Comentários: 0
Segunda casa no mesmo concelho implica pagar ou não mais IMI?
Luca Dugaro/Unsplash

O Governo deixou cair a intenção inicial de penalizar os imóveis considerados devolutos registados como segunda habitação em localidades no mesmo concelho, o que faria com que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários aumentasse. No limite, as câmaras ganham poder para, com uma vistoria, declarar devolutas as segundas casas que não sejam usadas, obrigando a pagar mais imposto.

Segundo o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, os imóveis “destinados a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio”, vão continuar fora do conceito de prédio devoluto ainda que se localizem no mesmo concelho em que reside o seu proprietário. Será essa a versão final do diploma do Governo, aprovado a 14 de fevereiro e que aguarda publicação em Diário da República, onde se alargam os critérios para que os imóveis possam ser considerados devolutos, escreve a publicação. 

A versão inicial do decreto-lei previa que só ficariam fora da classificação de devolutos as casas registadas como habitações secundárias do sujeito passivo, mas localizadas em concelho diferente do da sua habitação. Uma alteração que terá acontecido no âmbito de negociações dentro do Governo, nomeadamente com o Ministério das Finanças. 

Câmaras em ação só em casos limites

Ainda de acordo com o Jornal de Negócios, só em casos limites as câmaras ganham poder para, com uma vistoria, declarar devolutas as segundas casas que não sejam usadas, obrigando a pagar mais IMI. Mas à partida ficam de fora desta classificação, seja qual for a sua localização.

Escreve a publicação que as casas registadas como segunda habitação que se encontrem vazias há mais de um ano continuam, independentemente da sua localização, a constar na lista das exceções ao conceito de imóvel devoluto, não o integrando, nomeadamente, pare efeitos de agravamento de IMI. Esta é, no entanto, a regra geral, porque as autarquias ganham novos poderes e, mediante a realização de uma vistoria que demonstre que estes imóveis não estão a ser usados, acabarão mesmo por poder classificá-los como devolutos. 

Em causa está um diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros a 14 de fevereiro e que vem rever os critérios e processos para que um imóvel seja considerado devoluto. Por essa via pode ser sujeito a um agravamento de IMI – a triplicar se estiver vago há mais de um ano ou a sextuplicar, se não lhe for dada qualquer utilização durante pelo menos dois anos e se estiver numa área considerada pela câmara como de pressão urbanística. 

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta