
Os jovens trabalhadores que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 sem acionar o IRS Jovem ainda poderão pedir acesso a este incentivo fiscal até esta quarta-feira (30 de julho de 2025), submetendo uma declaração de substituição no Portal das Finanças.
O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) permite aos contribuintes o envio de uma declaração de substituição “nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal” se verificarem um “erro de facto ou de direito” na declaração já submetida.
Essa situação pode verificar-se se um jovem perceber que a declaração entregue estava incorreta, por não ter optado pelo IRS Jovem apesar de cumprir os critérios de acesso.
Como a data-limite legal de entrega das declarações de IRS foi o dia 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de substituição com base neste motivo termina esta quarta-feira (30 de julho de 2025).
Quando o ficheiro de substituição é submetido dentro do prazo legal — o que, neste caso, teria de ter acontecido entre 1 de abril e 30 de junho — os contribuintes não têm de pagar qualquer coima. No entanto, o mesmo pode acontecer para quem o faça agora, nesta fase imediatamente a seguir.
O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa não aplicar uma coima se uma infração não gerar um “prejuízo efetivo à receita tributária” e se a “falta cometida” for regularizada. Para isso, é necessário que, nos cinco anos anteriores, o contribuinte não tenha cometido uma contraordenação tributária ou um crime fiscal (num processo transitado em julgado), nem tenha sido dispensado do pagamento de coima ou beneficiado de uma redução.
O IRS Jovem é um incentivo fiscal que funciona através de uma tributação reduzida sobre os rendimentos auferidos nos primeiros anos de atividade laboral dos jovens.
Para beneficiar destas regras, os contribuintes devem solicitar à AT o acesso ao regime fiscal no momento da entrega da declaração de IRS.
Um trabalhador por conta de outrem (com rendimentos da categoria A) deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do Anexo A.
Se o trabalhador prestar serviços a recibos verdes (como trabalhador independente, com rendimentos da categoria B), deve preencher o quadro 3E do Anexo B.
Além de a legislação geral permitir a entrega de uma declaração de substituição quando existe erro no ficheiro original, o Código do IRS também salvaguarda essa possibilidade para os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que não tenham confirmado a declaração nem entregue uma outra em alternativa dentro do prazo.
Quando um contribuinte não realiza nenhuma destas ações, a AT converte a declaração provisória em definitiva e dá a liquidação do IRS por concluída. Posteriormente, é possível a entrega de uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes, “sem qualquer penalidade”.
Esta salvaguarda aplica-se igualmente aos jovens que não confirmaram a declaração automática e que, por isso, não exerceram a opção pelo regime de tributação especial.
As regras do IRS Jovem foram revistas no último Orçamento do Estado para passarem a abranger trabalhadores até aos 35 anos, mas as novas normas ainda não se aplicam ao IRS declarado em 2025 (relativo aos rendimentos de 2024), apenas aos rendimentos obtidos a partir de 2025.
O IRS Jovem de 2024 abrange jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos que já não pertençam ao agregado familiar dos pais.
É ainda necessário ter concluído um ciclo de estudos (ensino secundário, ensino secundário vocacionado, licenciatura ou mestrado). Se o jovem for doutorado, pode aderir até aos 30 anos.
O benefício fiscal funciona através da exclusão de uma parte do rendimento de IRS. Essa percentagem varia consoante o ano de aplicação do regime.
No primeiro ano, todo o rendimento está isento de tributação (100% de isenção). No segundo ano, a isenção é de 75% (o IRS incide sobre 25% do rendimento). No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50%. No quinto ano, é de 25% (com o imposto a incidir sobre 75% do rendimento). Existe também um teto máximo de rendimento isento, que varia anualmente.
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