Os portugueses que recebem o salário mínimo ou pensões de valor inferior a 8.500 euros e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte estão dispensados de entregar IRS. A maioria acaba mesmo por não preencher a declaração de impostos, uma vez que não irá ter direito a reembolso. Será mesmo assim? Há casos em que é possível recuperar os 28% dos juros dos depósitos a prazo ou certificados de aforro ou tesouro, caso eles existam. A resposta está no Anexo E.
A dispensa da entrega de IRS não impede os cidadãos abrangidos de declararem os seus rendimentos. E até pode ser mesmo vantajoso fazê-lo, segundo a explicação do Contas-Poupança.
Mas vamos às contas. A publicação dá como exemplo um casal que recebe o salário mínimo nacional (cada um), e que não precisará, por isso, de entregar IRS. Como não descontam não irão receber nada do Estado. Mas e se esse casal receber uma herança e tem um depósito a prazo que lhes rende 200 ou 300 euros de juros por ano? Ou as poupanças de uma vida em depósitos a prazo, ou certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro?
O que fazer?
Se as pessoas com rendimentos baixos, incluindo o salário mínimo, entregarem o IRS – mesmo estando dispensados de fazê-lo – e inserirem o Anexo E e englobarem os juros que receberam no ano passado vão recuperar a totalidade dos 28% dos juros que ficaram para o Estado “retidos na fonte” (não no salário, mas nos capitais de poupança).
A partir do mínimo de 10 euros o Estado devolve reembolso, o que quer dizer que a partir de 40 euros de juros, quem entregar o IRS desta forma poderá vir a receber... pelo menos 10 euros. A maioria dos portugueses desconhece esta possibilidade, mas ela existe. Se for o teu caso, fica a saber que entregar o IRS com o Anexo E pode valer-te uns euros.
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