Este ano, a maioria dos municípios vai cobrar a taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis, correspondente a 0,3%.
Comentários: 0
IMI em 2020: as taxas que vão aplicar as autarquias aos proprietários
br.depositphotos.com

Todos os anos as autarquias têm de determinar - e comunicar às Finanças até ao dia 31 de dezembro - o valor que pretendem cobrar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos proprietários com imóveis nos respetivos concelhos. Para 2020, a maioria dos municípios decidiu aplicar a taxa mínima, correspondente a 0,3%.

Desta forma, pelo menos 51% das autarquias vão aplicar aos proprietários seus munícipes a taxa mínima de IMI, correspondente a 0,3%, segundo escreve o Jornal de Negócios, com base em dados recolhidos no Portal das Finanças, faltando apurar sete concelhos. Dentro do total, existem 18% que optaram por taxas iguais ou inferiores a 0,35% e apenas 12 câmaras aplicarão a taxa máxima de imposto, de 0,45%.

Olhando para os 301 municípios com dados já apurados – não há nenhum caso de subidas de imposto, com 254 câmaras a manter a sua taxa inalterada. Pelo contrário, 15%, um conjunto de 47 optou por reduzi-la, mesmo se em muitos casos a redução não chegue a uma décima, tal como indica o diário.

Por outro lado, está previsto que os imóveis devolutos há mais de um ano possam ter de pagar IMI a triplicar, se a autarquia assim o entender. Se estiverem localizados em zonas de pressão urbanística, a penalização pode implicar o pagamento a sextuplicar, uma medida decidida já por algumas autarquias, nomeadamente a de Lisboa.

Como se paga o IMI?

O IMI a suportar em cada ano respeita sempre ao ano anterior, sendo responsável pelo respetivo pagamento o proprietário do imóvel a 31 de dezembro. Em 2019 as regras de pagamento foram alteradas, passando a ser admissível o pagamento em três prestações.

Assim, tal como recorda o jornal, as notas de liquidação deverão começar a chegar às caixas do correio dos proprietários durante o mês de abril por forma a que o imposto seja pago durante maio. Caso o montante liquidado seja inferior a 100 euros, será suportado numa prestação única.

Se ultrapassar esse valor, mas for inferior a 500 euros, será pago em duas prestações, uma em maio e outra em agosto. 

No caso de o imposto ser superior a 500 euros, então haverá uma terceira prestação em novembro. Em todo o caso, e se o proprietário quiser, pode liquidar logo todo o imposto na primeira prestação

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta