Entrega de declaração decorre até 20 de março e permite evitar que valor do imposto seja mais alto que a receita das rendas.
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IMI: senhorios com rendas antigas já podem pedir imposto reduzido
Photo by Ximena Nahmias on Unsplash

Os senhorios com rendas antigas têm até ao dia 20 de março de 2020 para solicitar às Finanças um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em concreto, os proprietários com este tipo de contratos têm de apresentar uma declaração - exclusivamente por via eletrónica - que permite limitar o valor do imposto, evitando que este seja mais alto do que a quantia que recebem dos inquilinos durante o ano.

Para os beneficiários deste regime, o IMI em vez de ser calculado com base no valor patrimonial tributável (VPT) real do imóvel, é apurado com base numa espécie de VPT 'virtual' cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.

Por norma, o prazo para a entrega desta declaração de participação das rendas decorre de 01 de novembro a 15 de dezembro, mas as alterações à lei que entraram em vigor em 01 de outubro de 2019, com o objetivo de permitir que todos os senhorios que preencham os requisitos possam ser abrangidos por este desconto do IMI, levaram a um adiamento da data - que foi fixada entre 01 e 20 de março.

Em causa está um regime criado em 2012 - na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis, quando foi atualizado o VPT de mais de quatro milhões de casas - e que contemplava os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Esta formulação legal inicial impedia, no entanto, que os senhorios que nesse ano não tivessem feito a declaração de rendas ou quem a falhasse nos anos seguintes pudesse beneficiar desta medida. Mas uma alteração a este artigo do Código do IMI publicada em setembro do ano passado veio permitir eliminar aquela limitação.

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