Atenção que o prazo de entrega da declaração de rendimentos referente a 2019 termina a 30 de junho, tal como avisa a Deco neste artigo.
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Numa altura em que o Fisco já começou a processar os primeiros reembolsos do IRS – o prazo de entrega da declaração de rendimentos referente ao ano de 2019 começou a 1 de abril e termina a 30 de junho –, importa saber se as rendas dos espaços comuns de um condomínio têm de ser declaradas de forma individial, ou seja, por cada condómino. Explicamos-te tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta.

Trata-se de uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Estou a preparar a declaração de IRS e o administrador do condomínio disse-me que as rendas dos espaços comuns de um condomínio têm de ser declaradas no IRS de cada condómino. É a primeira vez que ouço esta informação, não sabia que sou responsável por declarar esses benefícios, pelo que agradeço o vosso esclarecimento sobre esta questão. 

Pelo teu relato compreendemos que és proprietário de uma fração em propriedade horizontal, o que significa que também és comproprietário das respetivas partes comuns. 

Exemplificando: se existem rendas provenientes da casa da porteira ou dos telhados de cobertura para colocação das antenas de telecomunicações ou painéis publicitários, esses benefícios são também propriedade dos condóminos. Ora a sua declaração no IRS não compete ao condomínio, ou seja, cada um é obrigado a incluir esses benefícios na sua declaração. 

Essa obrigação mantém-se, mesmo no caso de as receitas serem englobadas, por opção da assembleia de condóminos, por exemplo, no Fundo Comum de Reserva.

Preenchimento do anexo F da declaração: informa-te sobre as mudanças

Para declarar as rendas recebidas e eventuais encargos, os condóminos devem preencher o anexo F (consulta-o passo a passo). Este ano, houve profundas alterações neste anexo, devido, nomeadamente, à criação de vários tipos de contratos de arrendamento, pelo que é necessária atenção redobrada ao preenchê-lo.

Aqui, devem também ser indicadas as despesas suportadas com o imóvel, para dedução. Incluem-se nesta categoria as quotas do condomínio, seguro de incêndio e outras despesas pagas pelos condóminos, como limpeza e despesas com os elevadores.

Todos os anos, a administração do condomínio tem de entregar a cada condómino um documento que indique a sua percentagem da renda e de imposto retido (correspondente à permilagem de cada fração), bem como o número de identificação fiscal (contribuinte) da entidade que efetuou a retenção, caso exista.

Informa-te dos teus direitos.

* Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype.

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