Famílias e empresas isentas de pagar o imposto que, por norma, é obrigatório nas prestações de crédito. Medida de apoio à pandemia prevista em despacho das Finanças.
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IVA nas moratórias bancárias suspenso pelo Governo
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O IVA obrigatório cobrado nos empréstimos está suspenso no caso das moratórias bancárias em vigor até 30 de setembro de 2021, por causa da Covid-19. Desta forma, as famílias e as empresas ficam isentas do pagamento deste imposto que habitualmente incide sobre as prestações mensais estipuladas nos seus contratos. A medida de apoio decorre de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e insere-se no plano de resposta à pandemia, desenhado pelo Governo.

“A delimitação temporal” no Código do IVA não será, desta forma, “aplicável às prestações de serviços de caráter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da moratória legal prevista no Decreto-Lei n. º 1 O-J/2020, de 26 de março, durante o período em que esta vigora”, determina o despacho do SEAF, ficando, desta forma, salvaguardada a não exigibilidade de IVA durante o período da moratória.

No despacho emitido recentemente, e citado pelo Jornal de Negócios, o Governo esclarece que o objetivo é que, enquanto vigorar a medida, fique suspenso o “pagamento do capital, das rendas e dos juros”, por forma a “garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato”. Porém, 12 meses não chegam para cobrir todo o período da suspensão decretada por lei, “o que levaria a que o IVA incidente sobre as rendas destes contratos se tornasse exigível na pendência da moratória legal, onerando as famílias e empresas, em total contradição com o objetivo do referido diploma legal”, sublinha o SEAF.

Aplicando-se a lei sem restrições, apesar de estarem desobrigados do pagamento das prestações, as famílias e empresas abrangidas pelas moratórias bancárias seriam obrigadas a suportar o pagamento do IVA correspondente aos respetivos contratos de locação financeira, escreve o diário, com base no diploma assinado por António Mendonça Mendes.

Instituída em março do ano passado, a moratória legal prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim desse período. Isto significa que, tal como aponta o diário, há contratos com pagamentos suspensos há um ano e que numa situação normal deveriam agora pagar o IVA correspondente a esse período, como prevê o código.

Cobrar o IVA teria o efeito de, tal como é dito no diploma, “frustrar a finalidade que presidiu à criação daquela moratória, qual seja a de garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenção de eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica”.

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