A declaração de rendimentos deve ser entregue ao Fisco entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2021.
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Viver numa casa arrendada e subarrendar um quarto: onde declarar este valor no IRS
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A campanha de entrega da declaração de IRS relativa a 2020 ao Fisco está a decorrer – arrancou a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021 –, e várias dúvidas podem surgir ao longo do seu preenchimento. O que acontece, por exemplo, no caso de um contribuinte que vive num apartamento arrendado e subarrendou um quarto da casa? Como pode declarar esse valor?

O Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, procura responder a estas e outras questões. O documento, segundo o ECO, coloca esta situação hipotética: “Vivo num apartamento arrendado. Como a casa é grande, o senhorio autorizou-me a arrendar um quarto, por 240 euros mensais. Onde devo declarar este valor?”.

No entendimento da Deco Proteste, este é um caso de subarrendamento ou sublocação. Neste caso, o total de rendas pagas pelo quarto deve ser declarado no quadro 6, no anexo F, bem como o número de contribuinte do sublocatário.

Além disso, se acordaste com o senhorio a partilha de parte da renda cobrada pelo quarto, deves indicar o total dessas entregas na coluna “renda paga ao senhorio”.

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