Na proposta de OE2024, já entregue no Parlamento, altera-se ligeiramente a redação do artigo que prevê esta isenção do IMI.
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Isenção de IMI em Portugal
Foto de Ira Komornik na Unsplash
Lusa
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A atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) vai alargar os valores elegíveis para se ter acesso à isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atribuída a imóveis de baixo valor e famílias de menores rendimentos.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) que o Governo entregou esta terça-feira (10 de outubro de 2023) no Parlamento, altera-se ligeiramente a redação do artigo que prevê esta isenção do IMI, clarificando-se que a mesma incide sobre prédios rústicos e urbanos usados como habitação própria e permanente desde que "o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes 14 IAS" e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos detidos pelo agregado "não exceda 10 vezes 14 IAS".

Com o IAS fixado nos 480,43 euros em 2023 e perante a atualização de cerca de 6% prevista para 2024, aqueles valores vão avançar para respetivamente, cerca de 16.350 euros e 71.120 euros.

Valor que servia de referência para atribuição de isenção era de 2010

Até agora, o valor que serviu de referência para a atribuição desta isenção (o que é feito de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira) era o do IAS equivalente ao salário mínimo registado em 2010 (475 euros), pelos que os limites considerados eram 66.500 euros de valor patrimonial e 15.295 euros de rendimento anual.

A proposta do OE2024 determina ainda que o rendimento "é determinado individualmente sempre que, no ano a que respeita a isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar".

O Governo entregou esta terça-feira (10 de outubro) na Assembleia da República a proposta de OE2024, que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.

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