Está previsto ainda IVA a 6% na construção e reabilitação para renda acessível. E redução da taxa de IRS no arrendamento geral.
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Isenção de IMI e IMT no arrendamento acessível
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O Governo está empenhado em promover a colocação de mais casas para arrendar a preços acessíveis. E, por isso mesmo, apresentou um conjunto de medidas no pacote “Mais Habitação” esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros. Além incentivar a transferência do Alojamento Local para o parque habitacional e de querer mobilizar o património devoluto para o mercado de arrendamento, António Costa também anunciou uma série de benefícios fiscais ao arrendamento acessível, que passam pela isenção de IMI, IMT e IRS. Já para o todo o mercado de arrendamento, prevê ainda a redução das taxas de IRS aplicadas aos rendimentos prediais.

O novo programa do Governo “Mais Habitação” foi apresentado esta quinta-feira, dia 16 de fevereiro, e trouxe uma série de medidas que promovem a colocação de mais casas no mercado de arrendamento, nomeadamente a preços acessíveis. No que diz respeito à promoção de arrendamento acessível, António Costa anunciou várias medidas fiscais que vão tocar no IMI, IMT e no IRS, por exemplo. E anunciou ainda novas medidas a aplicar em todo o mercado de arrendamento. Explicamos.

Quais são os novos incentivos fiscais ao arrendamento acessível?

O Governo anunciou uma série de novos benefícios fiscais para que incentivar a colocação de mais casas a arrendar a preços acessíveis:

  • Taxa de 6% de IVA em construção e reabilitação

O primeiro-ministro propõe então a taxa de IVA a 6% para as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis afetos a Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Recorde-se que, hoje, esta taxa de IVA reduzida está apenas prevista para as empreitadas de reabilitação urbana localizadas em áreas de reabilitação urbana, de acordo com o documento detalhado “Mais Habitação”.

  • Isenção de IMI, IMT e IRS no arrendamento acessível

O Governo quer criar uma isenção de IMI por três anos após a reabilitação de um imóvel afeto ao programa arrendamento acessível e ainda beneficiar com isenção de IMT na compra de um edifício para reabilitar se, depois, for colocado no PAA.

Note-se que, segundo o regime atual do IMI, o proprietário está isento de pagar IMI durante três anos após reabilitação, que pode ser prorrogável por mais cinco anos se afeto a habitação própria e permanente. No caso do IMT, atualmente há isenção só na compra para reabilitação.

Além disso, “quem colocar casas em regime de arrendamento acessível terá total isenção do pagamento de IRS sobre os rendimentos prediais provenientes deste arrendamento”, explicou ainda António Costa na ocasião.

  • Incentivos financeiros a privados

Além disso, o Governo vai ainda criar uma linha de financiamento a taxas bonificadas para privados e cooperativas num montante de 250 milhões de euros, para construir casas a colocar no mercado de arrendamento acessível.

Casas para arrendamento acessível
Foto de RODNAE Productions no Pexels

Há ainda novas reduções de IRS para todo o mercado de arrendamento

Além dos incentivos ao arrendamento acessível, o Governo lançou ainda novos benefícios fiscais a aplicar em todo o mercado de arrendamento. Desde logo, a taxa liberatória comum de 28% vai baixar para 25%. Este é um “incentivo fiscal importante para que haja mais casas no mercado de arrendamento”, acredita ainda o primeiro-ministro.

No caso do arrendamento habitacional de longa duração, o Executivo vai reforçar ainda a redução da taxa de IRS para que haja “estabilidade nos contratos de arrendamento”:

  • Se o contrato tiver entre 5 e 10 anos passará a beneficiar de uma taxa de 15% ao invés dos atuais 23%;
  • Se o arrendamento for entre 10 e 20 anos a taxa de IRS passará a ser 10% em vez de 14%;
  • E se o contrato for superior a 20 anos, a taxa será de 5% (atualmente é de 10%).
Benefícios fiscais ao arrendamento
Foto de Nataliya Vaitkevich no Pexels
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