
Certamente já te aconteceu olhar para o extrato bancário, no talão ou mesmo no homebanking, e te deparares com vários tipos de saldo, desde o disponível ao cativo, e ficares na dúvida sobre, afinal, qual o valor que tens na conta.
Para ficares sem nenhuma dúvida em relação a este tema e saberes qual o dinheiro que podes usar, necessitas conhecer em que consiste cada tipo de saldo. E é para isso que, como sempre, estamos cá para ajudar.
Tipos de saldo: quais são e em que consistem?

No total, existem quatro tipos de saldo bancário: contabilístico, disponível, autorizado e cativo, sendo este último aquele em que nos iremos centrar neste artigo.
Saldo contabilístico
Este é o tipo de saldo que comprova a tua situação financeira, ou seja, o dinheiro que realmente é teu, mesmo que haja algum valor que possa estar indisponível para movimentar, e que, normalmente, aparece em primeiro lugar no talão multibanco e no extrato da conta. O saldo contabilístico é a diferença entre créditos e débitos realizados até ao momento da emissão do extrato.
Saldo disponível
Este saldo revela apenas o valor que podes movimentar de imediato e não o real valor que tens na conta. Portanto, não precisas de te assustar se encontrares diferenças entre o saldo disponível e o contabilístico. Isto pode acontecer, por exemplo, quando há transferências ainda por processar ou cheques ainda não contabilizados.
Resumidamente, o saldo disponível corresponde ao valor que podes movimentar, sem juros ou comissões.
Saldo autorizado
O saldo autorizado é aquele que é disponibilizado para movimentação, incluindo, além dos fundos do cliente, os fundos disponibilizados pelo banco, como linhas de crédito. No entanto, se gastares o valor referente a créditos ou adiantamentos, terás de o devolver com juros.
Saldo cativo
Aqui está o tipo de saldo que suscita mais dúvidas e sobre o qual queremos esclarecer-te o melhor possível.
O saldo cativo é, tal como o nome indica, o valor do teu saldo contabilístico que se encontra cativo e, dessa forma, não está disponível para movimentação. Por outras palavras, é um montante que pagaste a alguém ou a alguma entidade, mas cujo pagamento ainda não foi processado pelo teu banco, ou seja, ainda não foi entregue a quem lhe pertence. Por esse motivo, essa quantia fica “presa” até à liquidação da dívida.
É importante teres em atenção que este tipo de saldo te vai influenciar o saldo disponível, pois este último resulta da diferença entre o saldo contabilístico e o cativo. Assim, se essa diferença for negativa, significa que, quando o valor que está cativo for finalmente pago e sair da tua conta, ficarás com um descoberto bancário e poderás estar sujeito ao pagamento de juros, a menos que tenhas um descoberto bancário autorizado que cubra esse montante.
Em que situações o saldo fica cativo?

Há várias operações que levam a que o saldo fique cativo, entre elas estão as compras online ou as compras realizadas durante o fim de semana. Mas há vários outros motivos.
Transferências entre diferentes bancos
Quando transferes dinheiro para um banco diferente do teu, o valor vai demorar entre 1 a 2 dias para ser processado. Durante esse tempo, o valor transferido fica como cativo de modo a impedir-te de o usares antes do processamento da transferência.
Pagamentos com cartões virtuais
Quando crias um cartão virtual e o usas para efetuar uma compra, esse valor vai ficar cativo, pois não sai de imediato da conta. Apenas deixará de estar no saldo cativo quando o pagamento foi processado pelo banco.
Despesas com portagens

Já deves ter notado que os valores que gastas em portagens não é de imediato retirado da tua conta. Essa quantia fica cativa até ser creditada onde é devida. Esta é mais uma situação em que o saldo fica cativo.
Pagamentos efetuados na NetPay
Também se pode verificar saldo cativo em pagamentos feitos na rede NetPay, pois não são imediatos.
Transações internacionais
No caso das transações internacionais é muito comum o saldo ficar cativo, pois o processamento das operações e a atualização do saldo são situações mais demoradas.
Situações de penhora
Enquanto as situações referidas acima são normais e não prejudiciais, o saldo cativo por penhora é algo mais sério. Quando o cliente de um banco entre em incumprimento, ocorre uma penhora do saldo por ordem de determinada entidade. Assim, o valor em dívida fica cativo para que o devedor não o possa movimentar. O banco só poderá libertar o montante cativo quando receber uma notificação direta da entidade credora.
O vencimento do devedor é, por um exemplo, um dos bens que pode ser penhorado numa primeira fase. No entanto, nestes casos o valor cativo nunca poderá ser superior a um terço do salário e o valor deixado à disposição não pode também ser inferior ao valor do salário mínimo em rigor.
Dívidas ao Estado
Esta é a causa mais séria por um determinado montante estar em saldo cativo. Caso não tenhas feito nenhuma das anteriores operações e saibas que não tens nenhuma situação de penhora, então poderás ter alguma dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social.
Nestas situações, e para evitar um processo de execução fiscal ou uma cobrança coerciva, deves liquidar a dívida o mais rápido possível.
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