
Os herdeiros devem confirmar as suas quotas de herança indivisa para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) até ao final de abril, lembrou a Autoridade Tributária (AT).
"Durante este mês e até ao dia 30 de abril, [deve ser feita a] entrega da declaração por cada um dos herdeiros, confirmando as respetivas quotas da herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva", pode lê-se numa publicação partilhada pela AT no Facebook.
Mas como é que é feito o pagamento do AIMI? “A liquidação do AIMI é efetuada centralmente no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado de uma só vez durante o mês de setembro”, esclarece ainda o Fisco na sua página oficial.
Recorde-se que o AIMI é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.
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