
A vida é o nosso bem mais precioso. Em determinados contextos, sentimos necessidade de parar. Por isso, optar por interromper o trabalho e dar mais atenção a algo mais importante é uma possibilidade que se tem de ter em conta e que está à nossa disposição.
Se tens algo prioritário no qual te precisas de concentrar (independentemente da razão), podes sempre tentar recorrer à licença sem vencimento. Tirar uma licença sem vencimento é a solução para quem não quer adiar sonhos ou projetos pessoais devido à carreira profissional.
Desta forma, com a licença, podes abraçar esses projetos, sem perderes o teu emprego atual. Sabes em que consiste esta licença e como a obter? Descobre tudo o que necessitas saber numa leitura de breves minutos.
O que é a licença sem vencimento?
A licença sem vencimento consiste num período de ausência do trabalhador devidamente autorizada. Ela encontra-se definida na lei como licença sem retribuição. A licença sem vencimento consiste no seguimento de um protocolo definido com a tua entidade patronal. Ela tem sempre uma palavra a dizer sobre o assunto.

Licença sem vencimento: o que diz a lei?
A licença sem vencimento consiste numa suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º do Código do Trabalho. Apesar do colaborador ficar dispensado do cumprimento das suas funções durante esse período e de não ter mais a obrigação de assiduidade, o trabalhador com licença tem a vantagem de poder manter o vínculo laboral mais tarde. Logo, não perde o posto de trabalho.
O tempo de duração da licença também é contabilizado para efeitos de antiguidade. Frequentemente, o pedido de licença sem vencimento ocorre com a necessidade de fazer uma pausa na carreira ou com a intenção de tratar de assuntos pessoais urgentes. Naturalmente, que quem envereda por este caminho não recebe salário, enquanto goza da licença.
Na prática, a licença sem vencimento consiste numa suspensão do contrato de trabalho. Apesar da ligação laboral se manter inalterada enquanto o período da licença sem vencimento durar, o empregador e o empregado não têm quaisquer direitos e obrigações referentes à prestação do trabalho.
No artigo 317.º do Código do Trabalho, podemos confirmar a informação de que a licença sem vencimento, com duração superior a 60 dias, poderá ser pedida para fins de formação ministrada “sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino”.
A verdade é que a referida licença também pode ser autorizada por outros motivos. Existem algumas situações que a lei apenas prevê para a atribuição de uma licença sem vencimento que estão relacionadas com a formação e estudos.
O trabalhador pode alegar razões de ordem pessoal. Além de ser necessário que fique devidamente justificado, estará sempre dependente da boa vontade da entidade empregadora. A entidade patronal poderá aceitar ou não esse pedido.
Duração máxima de uma licença de vencimento
A lei não diz nada sobre o tempo máximo em que um trabalhador pode estar com licença sem vencimento. Logo, caberá ao trabalhador e à entidade patronal definirem conjuntamente um período máximo, conforme a necessidade e interesse mútuo.

Como pedir uma licença sem vencimento
Não há um formulário próprio ou procedimento que envolva uma entidade externa. A licença sem vencimento revela-se uma matéria tratada entre o funcionário e o empregador, diretamente.
Caberá ao trabalhador solicitar a licença sem vencimento à entidade patronal, sendo necessário comunicar por escrito a intenção de pedir a licença no prazo de 90 dias, antes do seu início.
A lei defende isso. No entanto, o prazo pode ser inferior em determinadas circunstâncias. Por exemplo, devido à morte de um familiar próximo ou à necessidade de viajar e permanecer fora do país por motivos pessoais ou por um imprevisto. Isto, desde que o empregador concorde. No fundo, tudo depende da flexibilidade e da boa vontade do empregador.
Deve realizar o pedido por escrito mediante carta (ou outro meio válido para o efeito). No pedido para a licença sem vencimento, deves deixar bem expresso os seguintes dados:
- Fazer o pedido da licença sem vencimento, expressamente;
- Apresentar todas as razões pelas quais estás a pedir a licença;
- Revelar a duração pretendida para a licença.
O empregador deve, igualmente, comunicar a sua decisão por escrito (seja a recusa ou a aceitação do pedido).
Poder de decisão da entidade patronal
A licença sem vencimento encontra-se prevista na lei. No entanto, pode ser recusada pelo empregador. Conforme o n.º 3 do artigo 317.º do Código do Trabalho, em determinados casos, o empregador pode não autorizar a licença sem vencimento, nomeadamente:
- a) Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
- b) Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;
- c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
- d) Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;
- e) Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.”
Desta forma, nestes casos, compreende-se que o empregador pode ter bastante poder, porque tem a última palavra a dizer sobre esta matéria.

Direitos de quem goza de licença sem vencimento
Entre os direitos mais importantes concedidos a quem goza de uma licença sem vencimento estão a antiguidade nas funções e a possibilidade de retomar a sua atividade normal, após a conclusão da licença. A lei torna claro que o empregador não pode impedir o trabalhador de retomar a sua atividade normal.
Segundo o nº 5 do artigo 295.º do Código do Trabalho, “constitui contraordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a atividade normal após o termo do período de redução ou suspensão”.
Conforme o artigo 295.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, “terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efetiva prestação de trabalho”.
Logo, o trabalhador tem direito a gozar o período de férias correspondente ao tempo de serviço prestado no ano da licença sem vencimento, após regressar ao ativo. Tem também direito ao pagamento dos subsídios de férias, tendo ainda direito ao subsídio de Natal, de modo proporcional aos dias trabalhados no período a que respeita a licença.
Aplicação na Função Pública
Este tipo de licença também pode ser realizada na função pública. No entanto, há algumas diferenças. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no caso dos funcionários públicos, prevê que a licença sem vencimento possa ser atribuída em casos específicos.
Por exemplo, o acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro quando este, sendo ou não funcionário público, seja colocado fora por um tempo superior a 90 dias ou indeterminado, seja em missões de defesa ou de representação de interesses de Portugal, seja em organizações internacionais de que Portugal seja membro.
A licença, neste caso, tem a mesma duração que a da colocação do cônjuge no estrangeiro. Logo, quando o cônjuge regressar, o trabalhador pode requerer o retorno à respetiva atividade. O pedido deve ser feito até 90 dias, após ter terminado essa situação.
Na Lei Geral do Trabalho, em Funções Públicas, encontra-se prevista a possibilidade de se gozar de licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, concedida pelo Governo e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
A licença em causa abrange o exercício de funções:
- Com caráter precário ou experimental;
- Em quadro de organismo internacional.
Os fundamentos para a recusa são os mesmos que podem ser utilizados relativamente aos outros pedidos. Durante a licença são mantidos os direitos, deveres e garantias de ambas as partes.
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