
Alguma vez ouviste falar do Certificado Sucessório Europeu? Trata-se de um documento que te permite reclamar uma herança deixada por um familiar com nacionalidade em qualquer um dos países da União Europeia (UE), mas que vivia noutro sítio.
Imagina que tens um tio que vivia em França e infelizmente faleceu, se ele deixou bens no país em que residia, este certificado permite-te reclamar a herança e vice-versa. Este direito também se aplica caso, por exemplo, ambos vivessem em Portugal, mas o autor da herança tivesse bens noutro país da UE.
O Certificado Sucessório Europeu pode ser emitido nos balcões de notários e/ou via internet. A medida de simplificação foi trabalhada ao longo de algum tempo para tornar o processo mais fácil.
O que é o Certificado Sucessório Europeu (CSE)?
Este documento é reconhecido em todos os países da UE, automaticamente. O certificado sucessório europeu permite ao herdeiro, legatário, executor testamentário (ou seja, quem garante a vontade do testador) ou administrador da herança (cabeça-de-casal) comprovar essa qualidade e/ou dos seus direitos e poderes noutro Estado-Membro.

Para que serve este documento?
O Certificado Sucessório Europeu facilita a vida dos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança, permitindo que possam comprovar os seus direitos em qualquer país da UE sem burocracia extra. Assim, poupas tempo e dinheiro evitando repetir procedimentos legais em cada Estado-Membro.
Sucessão transnacional: o que é e a partir de quando se aplica?
A sucessão transnacional pode acontecer em diferentes cenários:
- Um familiar que infelizmente faleceu enquanto vivia emigrado na Alemanha;
- Os filhos (herdeiros legais) residiam num país distinto do falecido, por exemplo, um vivia em Portugal e outro em Espanha à data do falecimento do pai na Alemanha;
- O pai, para além de bens na Alemanha, tinha bens em seu nome também na Suíça e em França.
O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, aplica-se a partir de 17 de agosto de 2015, o que significa que, só é possível emitir o certificado para questões de sucessão a partir da referida data.
Quem pode pedir o CSE?
Qualquer pessoa que seja herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da herança pode pedir o Certificado Sucessório Europeu para comprovar o seu estatuto e exercer os seus direitos noutro país da UE, de forma simples e sem complicações.
Como se faz o pedido do CSE?
O pedido do Certificado Sucessório Europeu pode ser feito:
- No Balcão Heranças;
- Em qualquer cartório notarial do País.
- Preenchendo um formulário específico (disponível no site do IRN) com os respetivos documentos.
Atualmente, também é possível fazer o pedido online. Desde setembro que o Certificado Sucessório Europeu passou a poder ser pedido à distância, através de uma plataforma eletrónica.

CSE: quais os custos associados?
O custo do Certificado Sucessório Europeu varia consoante o Estado-Membro onde é emitido. Também nos cartórios nacionais os valores podem variar, consoante os serviços adicionais necessários (traduções, consulta de bases de dados
Validade do CSE
A autoridade que emite o Certificado Sucessório Europeu conserva o original e emite uma cópia autenticada válida por 6 meses, sendo prorrogável mediante pedido.
É necessário autenticar o CSE?
Não. Este documento é reconhecido em todos os países que fazem parte do regulamento. Por isso, para fazer a autenticação, não há necessidade de fazer outro procedimento.
Quem tem direito a pedir o CSE está obrigado a fazê-lo?
Não. O pedido do Certificado Sucessório Europeu é opcional. Este é um documento facultativo, tendo sido criado para simplificar o processo de herança.
Além disso, uma pessoa que receba uma herança proveniente de um país distinto daquele onde vive, pode escolher usar outros documentos ou certificados nacionais para provar a sua qualidade de herdeiro, legatário ou administrador da herança nos diferentes Estados-Membros.
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