
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aunciou que a tarifa sofial Internet "já pode ser subscrita" e que aprovou a oferta da Nowo neste âmbito, a qual "pode ser desde já disponibilizada". Esta tarifa não inclui televisão e telefone.
A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA, inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores "devem assegurar uma velocidade mínima de 'download' de 12 Mbps e 2 Mbps de 'upload'".
O grupo NOS, a Meo (Altice Portugal), a Prodevice e a Vodafone "devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela Anacom, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas, adianta o regulador liderado por João Cadete de Matos.
De acordo com a portaria publicada a 29 de novembro de 2021, a partir de janeiro deste ano as famílias mais carenciadas já poderiam solicitar a Tarifa Social de Internet junto de um qualquer operador do mercado nacional, mas a medida só arrancou esta segunda-feira, dia 21 de fevereiro.
Como pedir a tarifa social de Internet?
Para beneficiar da tarifa social Internet, "o pedido deverá ser formulado junto de um prestador", o qual será depois encaminhado para a Anacom, "que verificará se reúne todos os requisitos", explica o regulador.
Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador "e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias".
O regulador recorda que "todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço".
Cada agregado familiar "apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet".
Tarifa social Internet: quem tem direito
A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, "visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel".
Podem beneficiar da tarifa social de Internet as seguintes pessoas:
- As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego;
- Quem tenha pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Quem receba o rendimento social de inserção; do abono de família;
- os agregados familiares com "rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas".
"Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social", refere a Anacom.
Anacom explica para que serve tarifa social de Internet
Esta medida deve permitir ao beneficiário:
- utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação;
- aceder a jornais ou notícias;
- comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego;
- efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários 'online' e serviços da Administração Pública;
- utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
"Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em seis, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura", acrescenta.
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