as novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento do pagamento desta prestação aos trabalhadores independentes foram esta terça-feira promulgados pelo presidente da república, disse à agência lusa fonte do governo. a lei entrará em vigor já no início de abril e ainda esta semana os dois diplomas serão publicados em diário da república, revela a agência financeira (af)
estas novas regras, aprovadas pelo governo a 19 de janeiro, ficam prontas no decorrer do primeiro trimestre do ano, a data imposta pela “troika” para a alteração à atribuição do subsídio de desemprego
entre as alterações introduzidas está a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos, explica a af
por outro lado, foi criado um regime “transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos” com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo
o tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias). entre as mudanças aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade
o diploma não irá afetar as pessoas que estão, neste momento, desempregadas, aplicando-se assim apenas a novos desempregos
 
 
 
 
 
 
 
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