
O ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu esta quarta-feira (24 de outubro de 2018) no Parlamento que as polémicas restrições ao acesso às reformas antecipadas, que assumiu há uma semana, só serão discutidas “no futuro”, em iniciativas legislativas discutidas fora do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).
Em causa está a intenção de só permitir o acesso à pensão antecipada a quem já tenha 40 anos de carreira aos 60 anos de idade, o que impediria o acesso à reforma a quem só completasse os 40 anos de carreira após os 60 anos, bem como a todos os que tenham começado a descontar depois dos 20 anos, escreve o Jornal de Negócios, lembrando que a medida foi apresentada pelo Governo em maio de 2017 e confirmada por Vieira da Silva na semana passada.
Depois do deputado do BE José Soeiro ter lamentado que o Governo tenha feito declarações que lançaram “uma enorme confusão” na opinião pública, Vieira da Silva respondeu que o que está previsto no OE2019 é apenas o alívio dos cortes para quem aos 60 anos já tenha 40 de descontos (através da eliminação do fator de sustentabilidade para as futuras pensões destas pessoas, em duas fases, no próximo ano).
“É esse passo que está previsto no OE2019, não há nenhum passo restritivo que esteja escrito no orçamento. O que está escrito é um novo regime para aquelas pessoas. O que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido noutros quadros, com outras iniciativas legislativas”, revelou o governante.
Citado pela publicação, Vieira da Silva disse que “o que está na lei do orçamento é a criação de um regime de flexibilização da idade da reforma (...) que tem como contrapartida uma menor penalização”. Ou seja, a eliminação do corte do fator de sustentabilidade, que já vai nos 14,5%, para quem cumpra o critério de aos 60 anos ter 40 de descontos: a partir de janeiro para quem tem 63 anos ou mais e a partir de outubro para todos os outros.
Como são as reformas antecipadas atualmente?
De acordo com o Dinheiro Vivo, atualmente, além do regime de reformas antecipadas com penalização mensal e corte do fator de sustentabilidade, existe ainda o regime que permite o acesso à reforma antecipada aos desempregados de longa duração e o regime (que foi criado em outubro de 2017 e ampliado em outubro deste ano) dirigido a quem tem mais de 48 anos de desconto ou que começou a trabalhar antes dos 16 anos.
Vieira da Silva revelou que estes dois últimos concentram “mais de 90% dos processos” de reforma antecipada, sendo que apenas “uma pequena parte permanece” com o sistema que exige pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.
O ministro esclareceu agora que todos estes regimes se manterão, ou seja, o que chega em 2019 “coexistirá” com o regime atual. Resta saber durante quanto tempo é que esta coexistência se manterá, mas essa é uma das questões que deverá ser discutida e tratada com os parceiros sociais e na sede legislativa, escreve a publicação.
No OE2019, o Governo e os partidos de esquerda acordaram a conclusão do regime de reformas antecipadas para carreiras contributivas longas, determinando que em janeiro podem reformar-se sem o corte do fator de sustentabilidade (que retira 14,5% às pensões) as pessoas que reúnam a dupla condição de ter em simultâneo 63 anos de idade e 43 de serviço. Depois, em outubro, o fim daquele corte estende-se aos que atinjam os 60 anos de idade com pelo menos 40 de descontos.
A origem da polémica
A polémica em torno desta questão instalou-se depois de, na semana passada, Vieira da Silva ter admitido que a chegada do novo regime ditaria o fim do que agora vigora, o indiciando que quem não começou a trabalhar antes dos 20 anos ou tivesse atingido os 60 anos sem 40 de descontos, deixaria de poder reformar-se antes da idade legal para o fazer, explica o Dinheiro Vivo.
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