apoio aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento, e varia entre os 100 euros e os 351 euros.
Comentários: 0
Lay-off por mais de 30 dias mesmo sem completar um mês civil dá direito a complemento de apoio
Photo by Marek Studzinski on Unsplash
Lusa
Lusa

Os trabalhadores que estiveram em lay-off por mais de 30 dias consecutivos, por causa da Covid-19, mas sem completar um mês civil, também vão receber o complemento de estabilização. O Governo já anunciou que vai alterar a lei nesse sentido. O apoio aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento, e varia entre os 100 euros e os 351 euros.

“Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em lay-off durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3.º do DL n.º27-B/2020, de 19 de junho, de forma a explicitar que os referidos trabalhadores estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização”, afirma o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Na nota, o ministério salienta que o complemento de estabilização tem como objetivo “mitigar a perda de rendimento dos trabalhadores que estiveram pelo menos 30 dias em lay-off”. O ministério indica ainda que até agora o complemento de estabilização chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de 48 milhões de euros.

A nota do ministério de Ana Mendes Godinho surge depois de a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) ter denunciado problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em lay-off durante 30 dias que não coincidiram com um mês civil.

A associação criticou o facto de existirem trabalhadores que durante 30 dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em lay-off sem acesso a este complemento de estabilização por perda de retribuição, enquanto outros trabalhadores em lay-off pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil, já têm direito ao complemento.

O complemento de estabilização começou a ser pago dia 30 de julho.

Remuneração bruta mensal média sobe 1,6%,  mas lay-off penaliza salários 

A remuneração bruta mensal média por trabalhador aumentou 1,6% no segundo trimestre, face ao mesmo período de 2019, para 1.326 euros, mas o volume de remunerações pagas foi penalizado pela aplicação do lay-off simplificado, segundo o  Instituto Nacional de Estatística (INE).

Os dados divulgados referem que no trimestre terminado em junho de 2020 a componente regular da remuneração bruta mensal e a remuneração base aumentaram 2,6% e 3%, para 1.065 e 1.005 euros, respetivamente. Em termos reais, tendo em consideração a taxa de variação do Índice de Preços do Consumidor, no mesmo período, as remunerações médias por trabalhador aumentaram 1,8% (total), 2,8% (regular) e 3,3% (base), respetivamente, sinaliza.

O INE destaca, contudo, que “a dinâmica recente das remunerações médias no trimestre terminado em junho de 2020 foi significativamente influenciada pela instituição do regime de lay-off simplificado e, em menor grau, do apoio excecional à família”, na sequência da pandemia da Covid-19.

Segundo refere, “o volume de remunerações pagas foi afetado, em particular, pela aplicação do regime de lay-off simplificado, que resultou numa redução em 1/3 da remuneração base”. Entre as empresas que recorreram a este regime, "a variação nominal homóloga das remunerações médias total, regular e base situou-se, respetivamente, em -2,0%, -0,1% e +0,7%, enquanto no conjunto das restantes empresas se fixou em +5,5%, +5,5% e +5,6%, pela mesma ordem”, nota o INE. 

Assim, os trabalhadores do grupo de empresas que recorreram ao lay-off registaram remunerações médias abaixo da média da economia (13,1%, em junho de 2020), enquanto os das restantes empresas receberam acima daquela média (17,9%, em junho de 2020).

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta