O projeto lei do PS prevê que os inspetores de trabalho poderão fazer visitas às pessoas em teletrabalho. Mas e se houver oposição?
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Inspetores poderão fazer visitas às pessoas em teletrabalho? O PS quer
Imagem de Junjira Konsang por Pixabay

Para regular o teletrabalho, o PS propõe um sistema de fiscalização em que caberá à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) garantir o cumprimento das suas normas reguladoras. Mas como? No projeto lei discutido esta quarta-feira (5 de maio de 2021) em reunião plenária estão previstas ações de fiscalização que podem implicar “visitas ao domicílio ao trabalhador em regime de teletrabalho”. Esta proposta tem acendido o debate sobre o tema.

Em matéria de fiscalização, o projeto lei dos socialistas assume que “cabe à ACT fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras do teletrabalho, incluindo a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, e contribuir para a prevenção dos riscos profissionais inerentes a essa forma de prestação de trabalho”. As visitas ao domicílio pelos inspetores de trabalho previstas devem ser realizadas “dentro do período das 9 às 19 horas, dentro do horário de trabalho, mediante aviso ao trabalhador com a antecedência mínima de 24 horas”. Mas será este artigo suficiente para que as pessoas permitam visitas de inspetores da ACT?

Sobre esta questão, Carla Cardoso, presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), diz ao Jornal de Negócios ter dúvidas de que a norma seja suficiente para autorizar os inspetores a entrar em casa das pessoas. E coloca ainda outra questão: “e se o trabalhador não autorizar?”

A líder parlamentar do PS e autora do projeto lei, Ana Catarina Mendes, refere em declarações mesmo jornal, que o artigo não admite que o trabalhador se oponha a estas visitas. E assume ainda que este ponto – o da fiscalização do teletrabalho – foi pensado para regular as condições de saúde (como ergonomia).

Também Diana Ferreira do PCP considera que “havendo a necessidade da ação inspetiva, qualquer ação não pode ser feita sem o acordo do trabalhador”, cita o mesmo jornal.

Relatórios: um outro mecanismo de controlo

A par da fiscalidade há outros mecanismos de controlo do teletrabalho previstos na proposta dos socialistas. Há pontos que protegem o trabalhador: por exemplo o controlo da atividade do trabalhador só pode ser realizado, dentro do período de trabalho bem definido e por “sistemas de comunicação e informação afetos à atividade do trabalhador, segundo procedimentos conhecidos por ele e compatíveis com o respeito pela sua privacidade”. Isto é, não é permitido captar som, imagem, escrita ou histórico sem a permissão do trabalhador, nem usar outros meios de controlo que coloquem a sua privacidade em causa.

E também está previsto que “o empregador pode exigir ao trabalhador relatórios diários ou semanais simples e sucintos sobre os assuntos tratados na sua atividade e os respetivos resultados, mediante o preenchimento de formulário previamente definido”. A violação deste ponto constitui, no projeto lei, uma contraordenação muito grave.

Sobre o “direito a desligar” a líder parlamentar socialista avança ainda ao mesmo jornal que o PS está a preparar várias propostas para tentar impedir contactos fora de horas, mas que admite também várias exceções.

O projeto de lei para a regulação do teletrabalho foi apresentado pelo PS a 23 de abril e apenas quatro dias depois foi admitido, baixando à comissão da especialidade - a Comissão de Trabalho e Segurança Social. Vai estar em apreciação pública entre dia 30 de abril e dia 20 de maio.

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