Semana de 4 dias, baixas médias, contratos de trabalho temporários e direitos dos jovens vão mudar em 2023. Descobre tudo aqui.
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Agenda do trabalho digno
Foto de Pavel Danilyuk no Pexels

A Agenda do Trabalho Digno, que tem feito correr muita tinta ao longo dos últimos meses, obteve luz verde no Parlamento esta sexta-feira, dia 10 de fevereiro. E traz várias novidades que vão mudar o Código do Trabalho, reduzindo o número de renovações dos contratos temporários, criando a licença por luto gestacional e prevendo o projeto-piloto da semana de quatro dias, por exemplo. O objetivo do Governo passa, então, “por melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional”. Neste guia mostramos algumas das principais mudanças que a Agenda do Trabalho Digno vai trazer ao mundo laboral em 2023.

Os deputados reuniram-se no Parlamento para discutir a Agenda do Trabalho Digno e, depois de uma longa sessão, a proposta foi aprovada apenas com votos favoráveis do PS, que tem maioria absoluta. O PSD, Chega, PAN e Livre abstiveram-se, enquanto o BE, PCP e Iniciativa Liberal votaram contra.

Isto quer dizer que as cerca de 70 medidas previstas na “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho” deverão mesmo andar para a frente, embora ainda tenham de ser promulgadas pelo Presidente da República. Se passarem pelo crivo de Marcelo Rebelo de Sousa, estas medidas deverão entrar em vigor em abril de 2023.

A Agenda do Trabalho Digno traz várias alterações ao Código do Trabalho, ao código contributivo ou ao regime geral das infrações tributárias, entre outros diplomas. E foi criada com o objetivo de combater a precariedade, valorizar os salários, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, bem como criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal. Umas das medidas criadas nesse sentido é o projeto-piloto da semana de quatro dias de base voluntária e sem perda de rendimento.

Descobre neste guia as cerca de 70 medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno que vão mudar no mundo do trabalho, tendo por base a informação oficial do Governo publicada esta sexta-feira.

Combate à precariedade e jovens trabalhadores: o que vai mudar?

Um dos grandes objetivos do Governo com esta agenda passa por combater a precariedade no trabalho e consequentemente valorizar os salários, sobretudo dos mais jovens. E, neste sentido, desenhou várias medidas que vão mudar a contração temporária e os estágios profissionais:

  • A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente;
  • É reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários;
  • O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
  • Passa a ser proibida a utilização de 'outsourcing' durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho;
  • Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960 euros; 
  • É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário;
  • É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
Alterações às baixas médias
Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Licenças de parentalidade e de luto: quais são as principais alterações?

A Agenda do Trabalho Digno prevê também alargar as licenças seja de parentalidade ou de falecimento de familiares:

  • licença parental exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos;
  • Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe. A partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total;
  • O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica;
  • São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento;
  • É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias;
  • A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20.

Baixas médicas: estas são as mudanças à vista

Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde. De notar ainda que as baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias.

À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, seja pelo empregador ou pela Segurança Social.

Licenças parentais com mais dias
Foto de Kampus Production no Pexels

Cuidadores informais: vão ter mais tempo para dedicar à pessoa que acompanham?

Há também várias mudanças previstas na Agenda do Trabalho Digno para os cuidadores informais, nomeadamente:

  • os cuidadores não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas;
  • passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
  • passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação. 

Trabalho temporário injustificado: há medidas para combatê-lo

As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro, refere o Governo. Além disso, a compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano. 

E ainda são estabelecidas regras mais rigorosas e exigentes para as empresas de trabalho temporário, como:

  • a obrigação de certificação;
  • maior responsabilização;
  • exclusão de sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.
Contrato de trabalho temporário 2023
Foto de Yan Krukau no Pexels

Trabalhadores das plataformas digitais: o que muda? 

As alterações prevista na Agenda do Trabalho Digno preveem ainda que os trabalhadores das plataformas digitais sejam considerados trabalhadores por conta de outrem, tendo todos os direitos como qualquer trabalhador.

Já as plataformas digitais, onde trabalham, passam a ter o dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos e mecanismos de Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores, desta ainda o documento.

Contratação coletiva: estas são as novas medidas

A Agenda do Trabalho Digno passa a consagrar medidas de discriminação positiva para as empresas com contratação coletiva dinâmica no acesso a apoios públicos nacionais e europeus, bem como a incentivos financeiros e fiscais.

Por outro lado, alarga-se a contratação coletiva aos trabalhadores em 'outsourcing' e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, procurando incentivar a participação ativa de todos no diálogo social, acabando com as exclusões de pessoas em função do tipo de contrato.

Além disso, foi aprovado um novo mecanismo de arbitragem para evitar que existam vazios na contratação coletiva, promovendo uma negociação dinâmica entre empregadores e trabalhadores.

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