Governo decidiu atualizar, por portaria, os valores fixados há cerca de uma década. Diz que quer apoiar o setor da construção.
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Alvarás de obras com novas classes
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O alvará de construção civil é um documento essencial para a realização de qualquer obra ou promoção de um projeto imobiliário. Sem um alvará devidamente certificado ninguém pode exercer atividades no âmbito da construção civil, sendo que o mesmo também define as habilitações da empresa em causa, ou seja, o tipo e teto máximo do valor do trabalho que se pode executar. E agora há novas classes de alvarás em vigor em Portugal, desde ontem, dia 24 de agosto de 2022.

Depois de uma década sem tocar nos valores das obras associados a cada escalão de alvará na construção civil, o Governo decidiu atualizar as tabelas. Segundo a portaria publicada em Diário da República, há alterações em todas as classes e o limite mínimo sobe para 200 mil euros.

As classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, tinham sido fixados por portaria, pela última vez, em abril de 2012, pelo então secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro.

"Decorrido este tempo, considera-se importante promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo", lê-se no despacho assinado pela atual secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, no dia 11 de agosto de 2022.

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Governo diz que revisão dos alvarás pretende apoiar setor da construção 

A membro do Executivo socialista de António Costa - que governa com maioria absoluta - argumenta ainda que o objetivo desta revisão dos alvarás é "também ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do setor da construção", num momento em que os preços da construção têm vindo a escalar por efeitos da guerra e da inflação, tanto a nível do custo da mão-de-obra e como dos materiais, fazendo com que o preço final das obras dispare.

Com a publicação da nova portaria para os escalões dos alvarás, já em vigor, fica definido que:

  • A classe de habilitações mais baixa, passa a prever um valor máximo de obra permitida de 200 mil euros, ou seja, cerca de 30 mil euros a mais do que era permitido até aqui.
  • A classe 2 passa para um teto máximo de 400 mil euros, enquanto a classe 3 sobe para 800 mil euros.
  • A classe mais alta (9) passa de um máximo acima dos 16,6 milhões de euros em obras para um máximo superior a 19 milhões de euros em obras.

Novo enquadramento legal para o setor da construção em cima da mesa

Por outro lado, o IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção tem como objetivo criar um novo enquadramento legal para o setor da construção em matéria de alvarás e de qualificações técnicas exigidas aos profissionais envolvidos.

“O grupo de trabalho responsável pela alteração das leis regulatórias começará a reunir-se no segundo semestre”, disse em junho, o presidente do organismo, citado pelo Expresso. “Os nossos objetivos estratégicos são a alteração das leis regulatórias da mediação imobiliária (em estado muito adiantado) e a seguir as da construção”, acrescentou Fernando Batista.

Em causa está, segundo a publicação, sobretudo a alteração da Lei 41/2015, que define o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade de construção.

Sem adiantar pormenores sobre o sentido da alteração do quadro legal da construção, o líder do IMPIC revelou que estão a ser recolhidas informações “sobre as principais lacunas” no setor. “Há conjuntos de matérias que não estão reguladas e que merecem ser reguladas à luz da experiência que temos desde 2015. Existem também obstáculos administrativos que não se justificam”, sublinhou o responsável na mesma entrevista.

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