
O Presidente da República, depois de ouvido os respetivos bastonários, decidiu devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, os decretos que alteram os estatutos da Ordem dos Engenheiros e dos Arquitetos. Marcelo Rebelo de Sousa justificou as decisões deixando críticas ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
No caso do estatuto da Ordem dos Engenheiros, o chefe de Estado “assinala, designadamente, a forma como são tratados os atos de engenharia e respetiva graduação, bem como a indefinição de competências que parece resultar do Estatuto, que é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens, nem a (necessária) confiança nos atos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados”.
“Na verdade, não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direção técnica de uma obra de maior complexidade, pelo que a graduação de atos de engenharia, de acordo com a experiência profissional, é fundamental para a confiança dos destinatários dos serviços de engenharia”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto agora vetado (Decreto n.º 103/XV) “remete para regulamentação posterior as matérias da definição de atos de engenharia e respetiva graduação, a organização em especialidades e a forma de atribuição do título de especialista, prevendo a homologação pelo Governo”.
Trata-se de uma solução que “parece configurar uma intromissão excessiva da tutela na autonomia das Ordens e ser menos compaginável com o interesse público, tendo em conta que a Ordem está preparada, tecnicamente, para definir em tempo útil os atos de engenharia passíveis de ser praticados”, acrescenta.

Arquitetura: um regime “pouco consentâneo com a prática profissional”
Relativamente ao veto que altera os estatutos da Ordem dos Arquitetos (Decreto N.º 112/XV), o Presidente da República considera que “o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura”.
“Aliás, os atos próprios dos arquitetos são indistintamente referidos como atos, atividades e competências, deixando dúvidas sobre se os atos próprios da profissão (elaboração e apreciação de projetos, estudos e planos de arquitetura) poderão vir a ser praticados por pessoas sem prévio estágio profissional e que não estão sujeitas à jurisdição disciplinar da Ordem. Mais grave, algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade”, lê-se na nota.
“No caso dos atos partilhados dos arquitetos”, refere Marcelo Rebelo de Sousa, “parece haver uma dependência dos atos próprios reservados, restringindo-se a capacidade de intervenção dos arquitetos”. “Por exemplo, a atividade de fiscalização ou de direção de obra, enquanto ato partilhado (com engenheiros e engenheiros técnicos), não pode ficar reduzida à elaboração de estudos, projetos e planos de arquitetura, como parece resultar do decreto”, aponta.
“(…) Num contexto que se pretende que seja de simplificação dos licenciamentos da construção, é ainda mais relevante garantir a responsabilidade dos autores dos projetos, tendo em conta que se pretende suprimir mecanismos de fiscalização preventiva, mas sem comprometer a segurança, funcionalidade e sustentabilidade das construções. Assim, independentemente da intenção já assumida pelo legislador de revisitar os Estatutos das Ordens Profissionais, entende-se que, no caso do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, uma promulgação seria prejudicial ao interesse público e ter até efeitos contrários aos pretendidos com a presente reforma”, conclui o chefe de Governo.
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