O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) vai avançar com uma operação de fiscalização das empresas que estão a exercer a atividade de mediação imobiliária de forma ilegal, sem estarem inscritos no organismo que regula o setor.
A garantia foi dada por António Pires de Andrade, presidente do IMPIC, numa palestra online no âmbito do Dia do Mediador, realizado na terça-feira, dia 30 de junho de 2020, organizada pela Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal (ASMIP).
A atuação de empresas ilegais na mediação e na construção é uma preocupação do setor e que leva agora o regulador a reforçar as medidas de fiscalização.
“Fizemos um protocolo com o Ministério da Justiça para termos acesso a todas as empresas com CAE na área da mediação, que tenham esta como atividade principal ou secundária”, informou Pires de Andrade, em primeira mão, aos profissionais que ouviam a palestra sobre “Os novos desafios do IMPIC para a mediação imobiliária”.
Confirmar atividade com cruzamento de dados
A primeira leitura que fizeram deste ficheiro é que, “na realidade, existe um número significativo de empresas que não estão registadas no IMPIC e tem atividade de mediação”, revelou Pires de Andrade, admitindo que “algumas delas podem ter sido constituídas e não exercer a atividade, situação que não as obriga a ter a licença”.
Por essa razão, a primeira fase desta ação inspectiva do IMPIC consiste em confirmar se essas empresas, efetivamente, estão ou não em atividade, “um trabalho que será feito em conjunto com a Autoridade Tributária (AT)”, explica o presidente do regulador.
A existência de entidades a operar de forma ilegal na mediação e na construção é uma situação denunciada pelas associações setoriais, como a ASMIP, que tem alertado para as consequências desta situação, que diz ter-se agravado nos últimos dois anos.
Atuar de forma pedagógica na fase inicial
António Pires de Andrade referiu que, na fase inicial, vão “fazer um trabalho pedagógico junto dessas empresas, comunicar-lhes que tem um CAE da atividade da mediação e, que por isso, estão legalmente constituídas, mas que para exercer a atividade de mediação precisam de inscrever-se no IMPIC”.
Alertando que “são muitas e vão dar trabalho”, detalha que agora "serão enviadas cartas a todas elas, para que, voluntariamente, se estão em atividade venham regularizar a situação ao IMPIC. Se não estão legalizadas tem de inscrever-se”. Através do cruzamento de dados com a AT, o regulador vai confirmar se estão ou não a trabalhar.
Junto das dezenas de associados da ASMIP que ouviram a palestra online, Pires de Andrade esclareceu que, nesta fase, “não haverá penalidades para esse efeito”. Contudo, garante, que se “depois de avisadas, não tivermos qualquer resposta, vamos atuar e confirmar se estão em atividade ou não”.
Atentos à publicidade nas plataformas digitais
Debruçando-se sobre o tema, “os novos desafios do IMPIC para a mediação imobiliária”, António Pires de Andrade destacou que esta é uma medida de um conjunto alargado, de sete ou oito iniciativas, que o regulador vai implementar nos próximos meses.
Outro dos problemas apontados pelo responsável, e que terá surgido há cerca de um ano no mercado, é a existência de publicidade nas plataformas digitais “de anúncios de prédios à venda, por parte de empresas que podem estar a atuar de forma ilegal”.
Indica que “temos conversado com algumas destas plataformas e sabendo – como nos dizem – que só aceitam colocar imóveis com a licença da AMI, também nos chegam informações que há outras plataformas que colocam esses anúncios e não tem essas licenças”.
Pires de Andrade assegura que a aposta passa por reforçar esta intervenção junto desses portais para que a situação seja clarificada e de forma a que “nenhum anúncio possa ser colocado por empresas que não tenham essas licenças”.
Frisa que no IMPIC “não vamos contra essa colocação, de maneira nenhuma", mas realça que "deve haver um certo rigor nas empresas que colocam esses anúncios”.
Do conjunto de comentários e questões colocadas pelos associados da ASMIP, durante a intervenção, destacam-se sobretudo os alertas para que o IMPIC seja mais interventivo na fiscalização dos ilegais.
“Uma situação que nos preocupa é a dos ilegais que não tem licença para esse efeito e sabemos que, por vezes, são capazes de intervir em escrituras”, reconhece o responsável órgão fiscalizador, confirmando uma das situações referidas por um dos associados e colocada por Francisco Bacelar, presidente da ASMIP, moderador do evento.
Contudo, esclarece Pires de Andrade, “aí é um problema de controlo por parte dos notários, já que está previsto na legislação que sempre que alguma empresa intervenha que não tenha licença, são obrigados a comunicar essa situação ao IMPIC”.
1 Comentários:
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