
o governo tem vindo a anunciar novas medidas que permitirão alterar a lei do arrendamento e tornar o despejo mais célere. na semana passada foi aprovado, em conselho de ministros, um conjunto de novas regras que, segundo o governo, permitirá aos senhorios despejar de imediato os inquilinos depois de três meses de incumprimento no pagamento da renda. o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida & associados, que explicassem como funcionam actualmente os despejos em portugal e o que deve um senhorio fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda
o que fazer quando o inquilono deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses
no âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso
a resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize
a segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação
mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato
todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição
o mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito
no entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil
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40 Comentários:
eu tenho um inquilino que não me paga á,faz este mÊs 4meses o que hei-de fazer ? por favor ajudem-me
É verdade que a lei tem muitas faces, mas a realidade é que só complica com o Senhorio, não vejo melhorias no noss Nrau.
Basicamente o inquilino tem sempre a faca e o queijo na mão. vou dar o meu caso.
a inquilina paga uma ninharia é um contrato de 97, mais um motivo para pagar a tempo e horas, no entanto tem de pagar até ao 8º dia de cada mês, nunca paga antes do dia 20 ou quando deixa atrasar mais de 1 mês. tendo isto chegado a este cumulo, adoptei a medida de lhe recusar as rendas caso passe um dia do prazo de pagamento, sem receber os referidos 50% que estão na lei.
a sra deixou completamente de pagar, diz que ia depositar na caixa geral, ok ate ai tudo bem, mas, não me resolve o problema, porque eu não vou aceitar a renda sem receber a coima da mora, ou seja, segundo o artigo dos advogados, caso ela deposite a renda na caixa geral de depositos, estou lixado na mesma, porque nem recebo o dinheiro nem recebo a coima e ela vive á grande e á frencesa.
é um pouco como o nosso patrão ter de pagar 700€ por mês mas como anda com o mês curto, paga 600, e vai atrasando sempre 100€ todos os meses até pagar, mas na realidade nós não conseguimos obter esses 100€ porque andam sempre atrasados.(conceito a realidade nao é assim).
É que já estamos a ponderar pagar os 5 anos de renda, para correr com a sra de lá. eu acho curioso, que eu ao banco, caso deva 1 2 meses, estou logo entalado, logo no primeiro mês estou logo com o nome no Banco de portugal, estes srs não pagam, troçam do senhorio, pagam quando querem e no fim se os quiser-mos correr de la, ainda estamos entalados.
curioso o conceito de justiça em portugal.
eu tenho um inquelino que ja num me paga a 2 meses..nao sei como agir.se pomos o inquelino na rua estamos a enfrijir a lei.....mas nós é ke somos os prejudicados,,temos que pagar os impostos sao contribuiçoes....retençao de fonte...e o inquelino a gozar se da casa que é um t3 com garagem individual +arrumos.....eu gostaria de saber como agir para nao enfrenjir a lei...obrigada
tenho um inquilio que deixou de pagar 2 msess falta estante de um 3 mes e pendencias de 8 meses sou doente tenho cancer e é um comercio q eu vivia dele com a doença tive q alugar mas so me incomodo e estou me individando e sem poder me tratar que fçaço q lei existe não encontro
tenho um inquilino q nao paga ha um ano e agora vai ser com violencia , senhor do fraque mas nao oficial.... é o pais q temos!
Exactamente! é este o País que temos sempre do lado dos que nada fazem e dos xicos espertos que vivem das sábias leis. os honestos que paguem para a cambada protegida pela lei.
Exactamente! é este o País que temos sempre do lado dos que nada fazem e dos xicos espertos que vivem das sábias leis. os honestos que paguem para a cambada protegida pela lei.
pois olhe , eu vou fazer exactamente o mesmo. Tenho dois inquilinos que não pagam há mais de um ano. Gastei 400 euros numa acçao de despejo mas ate ao dia de hoje ela ainda não saiu. Ja nem gasto os 400 da segunda acçao de despejo, vou fazer isso mesmo. Vai na violencia, e depois eles que me metam a mim no tribunal, sem problema, mas este mês vai tudo para a rua ao pontapé se for preciso!
Tenho um imóvel(garagem) alugado por 500 euros.agora o inquilino diz que não consegue pagar porque não tem clientes.O que fazer?
olha diante de todos os comentarios somente de senhorios, existem sim inquilinos safados mais existem os honestos, e cabe ao senhorio ver se e um inquino que sempre certinho e derrepente nao pode pagar, entao algo deu errado e cabe ao senhrio ver o que esta acontecendo, e entender pq as veses aperta sim, e se o senhorio puder entender e bom, mais se ve que e um inquino problematico, ai ja e diferente, acho que a duas versoes da moeda e cabe ve as duas
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