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salão imobiliário de lisboa volta a receber maior leilão de casas do país

o governo tem vindo a anunciar novas medidas que permitirão alterar a lei do arrendamento e tornar o despejo mais célere. na semana passada foi aprovado, em conselho de ministros, um conjunto de novas regras que, segundo o governo, permitirá aos senhorios despejar de imediato os inquilinos depois de três meses de incumprimento no pagamento da renda. o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida & associados, que explicassem como funcionam actualmente os despejos em portugal e o que deve um senhorio fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda

 
o que fazer quando o inquilono deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
 
caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses
 
no âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso
 
a resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio
 
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize
 
a segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação
 
mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato
 
todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição
 
o mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito
 
no entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado
 
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas
 
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil
 

 

informação fornecida por:

 

o que fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda?

www.aapa-law.com

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40 Comentários:

26 Setembro 2012, 2:53

In reply to by mARY (not verified)

esse senhor esteve 7 anos sem pagar renda num escritorio que lhe aluguei.
perdeu tudo em tribunal, foi até ao supremo, ficou dever mais de €70.000,00(fora as custas de tribunal e advogado) .
a justiça neste pais não funciona.
cuidado com esse vigarista!

20 Janeiro 2013, 23:15

tenho inclino nao paga renda a muitos anos ja pagei ao advogado cinco mil euros e os anos vao passando e nao se ve nada feito gostaria de saber o que devo fazer

7 Abril 2013, 5:25

tenho um problema; quero saber se o senhorio tem o direito de com um mês de atraso do pagamento do aluguel abrir a casa e vender os bens de valor do inquilino???

13 Abril 2013, 17:15

DESELHO quanto antes despejar um inquilino que vive com uma rapariga e tem 2 filhos.
Não pagam a renda do meu Apartamento, já me devem cinco meses. São pessoas que já estão habituadas a estes procederes. Foi uma Imobiliária que para angaria algum dinheiro fez o seguinte, pediu-me as chaves das portas porque tinha pessoas para alugar, eu não queria porque sou eu que faço os contratos, tanto insistiram que eu dei de sem vontade, mas enfim, É o ogo se vê.
Acontece que tinham um esse casal, meteram-nos lá em Novembro, Dezembro e eu sem saber. Em Janeiro 2012, chamaram-me para assinar os contratos, qual é o meu espanto, entregaram a ele dois contratos, deram-me um contrato, e nem sequer recebi o mês de caução, eu não li bem devido ao eu estado de saúde ( esgotamento cerebral).
Estão a dever 6 meses e nada fazer , mal educados, desligam o telemóvel, gritam, etc. o resultado adoeci , fiquei pior e o medico teve de vir a minha casa.
Fui a um Solicitado de execução, esse senhor deu o caso para uma jovem Solicitadora, trabalham junto, Eu procurei, onde era que eles trabalhavam, soube onde era o trabalho dele, mas o dela não sei,. Já paguei á Solicitadora o que ela me pediu deveria fazer não sei para o que era,. Gostava de saber quais foram os primitivos trabalhos que ela fez, ou deveria fazer. Agora diz que tem a filha doente. Afinal qual á a minha situação?.
Agradeço que me dê uma explicação sobre como começa a desenvolver estes trabalhos , o que é que ela poderá fazer? Eles nunca estão em casa, ou se estão não abrem a porta. Que fazer? Agradeço que me expliquem por favor. Com os meus documentos sinceros.

13 Abril 2013, 17:15

DESELHO quanto antes despejar um inquilino que vive com uma rapariga e tem 2 filhos.
Não pagam a renda do meu Apartamento, já me devem cinco meses. São pessoas que já estão habituadas a estes procederes. Foi uma Imobiliária que para angaria algum dinheiro fez o seguinte, pediu-me as chaves das portas porque tinha pessoas para alugar, eu não queria porque sou eu que faço os contratos, tanto insistiram que eu dei de sem vontade, mas enfim, É o ogo se vê.
Acontece que tinham um esse casal, meteram-nos lá em Novembro, Dezembro e eu sem saber. Em Janeiro 2012, chamaram-me para assinar os contratos, qual é o meu espanto, entregaram a ele dois contratos, deram-me um contrato, e nem sequer recebi o mês de caução, eu não li bem devido ao eu estado de saúde ( esgotamento cerebral).
Estão a dever 6 meses e nada fazer , mal educados, desligam o telemóvel, gritam, etc. o resultado adoeci , fiquei pior e o medico teve de vir a minha casa.
Fui a um Solicitado de execução, esse senhor deu o caso para uma jovem Solicitadora, trabalham junto, Eu procurei, onde era que eles trabalhavam, soube onde era o trabalho dele, mas o dela não sei,. Já paguei á Solicitadora o que ela me pediu deveria fazer não sei para o que era,. Gostava de saber quais foram os primitivos trabalhos que ela fez, ou deveria fazer. Agora diz que tem a filha doente. Afinal qual á a minha situação?.
Agradeço que me dê uma explicação sobre como começa a desenvolver estes trabalhos , o que é que ela poderá fazer? Eles nunca estão em casa, ou se estão não abrem a porta. Que fazer? Agradeço que me expliquem por favor. Com os meus documentos sinceros.

15 Abril 2013, 17:20

mudar a fechadura e vender a mobilia!!!

16 Abril 2013, 16:10

eu prendia os caloteiros!!!

6 Maio 2013, 22:36

todos estes testemunhos são a demonstração que a Lei defende os burlões,
quem não quer pagar não paga e poderá ficar a habitar durante anos a fim.. tendo o senhorio que suportar impostos e custos de tribunal... no final, nenhuma lei consegue ir buscar qualquer pequena parte da dívida do inquilinos

20 Dezembro 2013, 15:16

não entendo.
um inquilino se não paga a renda não sai a bem sai a mal.
se a lei não ajuda neste sentido, o proprietário deveria também ser perdoado/beneficiado com isenção de IMI, etc etc.
A lei devia ter 2 sentidos, já que por um lado beneficia o aldrabão e o vígaro deveria proporcionalmente também compensar o prejudicado com as acções do outro.

Meu amigos é mto mais simples do que aparenta. O inquilino não sai a bem sai a mal. Passa montanhas na cabeça e uma carga de lenha no ca... depois ele que se vá quixar ao Totta a dizer que foi atropelado por um ninja mascarado e sem identidade.

Só basta haver força de vontade para agir em vez de ficar com os braços cruzados e a lamuriar-se à espera que o problema se resolva por ele.

5 Fevereiro 2014, 23:33

boa noite estou confuso tenho um inquilino que nao me paga rendas ha tres meses agora diz que vai sair mas como posso fazer com que ele me pague o que me deve

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