
o governo tem vindo a anunciar novas medidas que permitirão alterar a lei do arrendamento e tornar o despejo mais célere. na semana passada foi aprovado, em conselho de ministros, um conjunto de novas regras que, segundo o governo, permitirá aos senhorios despejar de imediato os inquilinos depois de três meses de incumprimento no pagamento da renda. o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida & associados, que explicassem como funcionam actualmente os despejos em portugal e o que deve um senhorio fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda
o que fazer quando o inquilono deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses
no âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso
a resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize
a segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação
mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato
todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição
o mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito
no entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil
informação fornecida por:

40 Comentários:
esse senhor esteve 7 anos sem pagar renda num escritorio que lhe aluguei.
perdeu tudo em tribunal, foi até ao supremo, ficou dever mais de €70.000,00(fora as custas de tribunal e advogado) .
a justiça neste pais não funciona.
cuidado com esse vigarista!
tenho inclino nao paga renda a muitos anos ja pagei ao advogado cinco mil euros e os anos vao passando e nao se ve nada feito gostaria de saber o que devo fazer
tenho um problema; quero saber se o senhorio tem o direito de com um mês de atraso do pagamento do aluguel abrir a casa e vender os bens de valor do inquilino???
DESELHO quanto antes despejar um inquilino que vive com uma rapariga e tem 2 filhos.
Não pagam a renda do meu Apartamento, já me devem cinco meses. São pessoas que já estão habituadas a estes procederes. Foi uma Imobiliária que para angaria algum dinheiro fez o seguinte, pediu-me as chaves das portas porque tinha pessoas para alugar, eu não queria porque sou eu que faço os contratos, tanto insistiram que eu dei de sem vontade, mas enfim, É o ogo se vê.
Acontece que tinham um esse casal, meteram-nos lá em Novembro, Dezembro e eu sem saber. Em Janeiro 2012, chamaram-me para assinar os contratos, qual é o meu espanto, entregaram a ele dois contratos, deram-me um contrato, e nem sequer recebi o mês de caução, eu não li bem devido ao eu estado de saúde ( esgotamento cerebral).
Estão a dever 6 meses e nada fazer , mal educados, desligam o telemóvel, gritam, etc. o resultado adoeci , fiquei pior e o medico teve de vir a minha casa.
Fui a um Solicitado de execução, esse senhor deu o caso para uma jovem Solicitadora, trabalham junto, Eu procurei, onde era que eles trabalhavam, soube onde era o trabalho dele, mas o dela não sei,. Já paguei á Solicitadora o que ela me pediu deveria fazer não sei para o que era,. Gostava de saber quais foram os primitivos trabalhos que ela fez, ou deveria fazer. Agora diz que tem a filha doente. Afinal qual á a minha situação?.
Agradeço que me dê uma explicação sobre como começa a desenvolver estes trabalhos , o que é que ela poderá fazer? Eles nunca estão em casa, ou se estão não abrem a porta. Que fazer? Agradeço que me expliquem por favor. Com os meus documentos sinceros.
DESELHO quanto antes despejar um inquilino que vive com uma rapariga e tem 2 filhos.
Não pagam a renda do meu Apartamento, já me devem cinco meses. São pessoas que já estão habituadas a estes procederes. Foi uma Imobiliária que para angaria algum dinheiro fez o seguinte, pediu-me as chaves das portas porque tinha pessoas para alugar, eu não queria porque sou eu que faço os contratos, tanto insistiram que eu dei de sem vontade, mas enfim, É o ogo se vê.
Acontece que tinham um esse casal, meteram-nos lá em Novembro, Dezembro e eu sem saber. Em Janeiro 2012, chamaram-me para assinar os contratos, qual é o meu espanto, entregaram a ele dois contratos, deram-me um contrato, e nem sequer recebi o mês de caução, eu não li bem devido ao eu estado de saúde ( esgotamento cerebral).
Estão a dever 6 meses e nada fazer , mal educados, desligam o telemóvel, gritam, etc. o resultado adoeci , fiquei pior e o medico teve de vir a minha casa.
Fui a um Solicitado de execução, esse senhor deu o caso para uma jovem Solicitadora, trabalham junto, Eu procurei, onde era que eles trabalhavam, soube onde era o trabalho dele, mas o dela não sei,. Já paguei á Solicitadora o que ela me pediu deveria fazer não sei para o que era,. Gostava de saber quais foram os primitivos trabalhos que ela fez, ou deveria fazer. Agora diz que tem a filha doente. Afinal qual á a minha situação?.
Agradeço que me dê uma explicação sobre como começa a desenvolver estes trabalhos , o que é que ela poderá fazer? Eles nunca estão em casa, ou se estão não abrem a porta. Que fazer? Agradeço que me expliquem por favor. Com os meus documentos sinceros.
mudar a fechadura e vender a mobilia!!!
eu prendia os caloteiros!!!
todos estes testemunhos são a demonstração que a Lei defende os burlões,
quem não quer pagar não paga e poderá ficar a habitar durante anos a fim.. tendo o senhorio que suportar impostos e custos de tribunal... no final, nenhuma lei consegue ir buscar qualquer pequena parte da dívida do inquilinos
não entendo.
um inquilino se não paga a renda não sai a bem sai a mal.
se a lei não ajuda neste sentido, o proprietário deveria também ser perdoado/beneficiado com isenção de IMI, etc etc.
A lei devia ter 2 sentidos, já que por um lado beneficia o aldrabão e o vígaro deveria proporcionalmente também compensar o prejudicado com as acções do outro.
Meu amigos é mto mais simples do que aparenta. O inquilino não sai a bem sai a mal. Passa montanhas na cabeça e uma carga de lenha no ca... depois ele que se vá quixar ao Totta a dizer que foi atropelado por um ninja mascarado e sem identidade.
Só basta haver força de vontade para agir em vez de ficar com os braços cruzados e a lamuriar-se à espera que o problema se resolva por ele.
boa noite estou confuso tenho um inquilino que nao me paga rendas ha tres meses agora diz que vai sair mas como posso fazer com que ele me pague o que me deve
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