
o governo tem vindo a anunciar novas medidas que permitirão alterar a lei do arrendamento e tornar o despejo mais célere. na semana passada foi aprovado, em conselho de ministros, um conjunto de novas regras que, segundo o governo, permitirá aos senhorios despejar de imediato os inquilinos depois de três meses de incumprimento no pagamento da renda. o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida & associados, que explicassem como funcionam actualmente os despejos em portugal e o que deve um senhorio fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda
o que fazer quando o inquilono deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses
no âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso
a resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize
a segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação
mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato
todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição
o mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito
no entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil
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40 Comentários:
tenho um inclino que nao paga a renda a dois anos e mêsmo com adecisao do tribunal continua na casa e nao paga se me poderem ajudar agradêço.
o inclino nao paga a anos o meu adevogado pare-se estar conbinado com eles por favor digam-me que devo fazer.
tENHO UM ESPAÇO ALUGADO A UM ADVOGADO,. PARA ESCRITÓRIO, FOI FEITO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E ENTREGUEI NA rEPARTIÇÃO DAS fINANÇAs, sÓ QUE FOI SEMPRE PRÁTICA DESSE ADVOGADO NUNCA PAGAR ATEMPADAMENTE, E PRESENTEMENTE DEVE-ME 4 MESES de renda. A agravar a situação está o facto dele já ter mudado de escritório à quase um mês e nunca me ter entregue as chaves , quando tentei falar com ele , nunca me atendeu o telefone, agora consegui a chave através da funcionária dele que se encontrava de baixa por maternidade e fui lá buscar. Outra situação é que ele ainda mantém a placa de "Escritório de Advogado",afixada à parede da minha casa.
Estou pensando fazer queixa à ordem dos advogados
Gostaria de uma opinião sobre este assunto
Fiquei bastante esclarecido, e conclui o que de resto já suspeitava, ´nâo resta a mais pequena duvida de que o melhor é resolver o assunto , pelas nossas proprias mãos, e depois queixem-se que o crime está a aumentar.........
Infelismente a justiça não existe para quem anda certo,pago minhas dívidas,cumpro com meus compromissos, mas por causa de um inquilino sem vergonha,estou passando por sufocos,que não deveria passar ,6 meses sem receber aluguel e a justiça só fazendo acordo,e eu que me dane né ,oh justiça injusta
Tantas são as vezes que se fala mal dos inquilinos,mas nem sempre é a verdade.sou inquilino a 6 anos numa casa que metia dó para quando cá vim,os srs proprietarios sempre disseram que viriam mudar a cozinha e casa-banho que era o que estava em estado mais degradado,pois sim,até hoje...sempre fui um inquilino cumpridor,mas ha coisa de um ano que está dificil,tenho um filho e outro a a caminho,mas apesar de pagar metade da renda a dia 8 e até ao fim dia 20 completar o restante os senhorios ligam e ameaçam constantemente em por-me a mim e a minha familia na rua...Quanto a casa é do meu bolso que mudo canos,torneiras,fechos...tudo do meu bolso,nunca recorri aos senhores proprietários,a única vez que o fiz tive 3 anos espera que me pusessem um estore no quarto que já não tinha quando para cá vim e outros 2 que estavam estragados,nunca o fizeram com uma filho pequeno decidi om os mandar pôr,pedi recibo enviei para os senhorios e depositei o restante dinheiro da renda,não gostaram,obviamente!a minha casa está cheia de humidade,falamos com senhorios e disseram que era do telhado quando o sr que veio ver disse que a casa precisava era de uma tinta plástica e anti-bolor e talvez tela,nada com o telhado,mas os senhorios ateimavam que era do telhado para o condominio pagar e assim foi,telhado arranjado e a humidade cá está na mesma...e agora pago eu do meu bolso?será que todos os inquilinos são maus?pergunto eu!!E quando os senhorios só querem lá o dinheirinho e ada fazem pelos imoveis?nunca deixei passar um mês completo sem pagar a renda e os recibos vejo-os de ano a ano e mesmo assim tenho que andar a rastejar para o fazerem...podem haver muitos inquilinos miseráveis,mas senhorios tambem é o que não falta por aí!!!á me informei sobre as leis e parece que os senhorios não me podem despejar pois nem num mês de renda me atraso,apesar de pagar meio mÊs a dia 8,até dia 20 pago o restante e esta casa é herdada e os senhorios têm bons ordenados,ainda há gente com sorte!!!
olha estou com vc .....nem sempre os inquelinos sao tao maus como dizem.eu e meu marido moravamos em um anexo neste periodo estava gravida de 5 meses.estava indo tudo bem meu marido trabalhava nas obras ganhava bem.e moravamos atras de uma vivenda a onde morava a senhoria que cuida de idosos ilegais e que tinha uma 2 anexo o qual era garagem e ela fez anexo pra ganha mais....ai aconteceu que o patrao do meu marido mandou ele ir embora.falamos com ela ai deu ate fim do mes pra saimos e fomos pra outro lugar e depois aconteceu que me enternei e meu marido trabalhando falou com ela e ela alugou um quarto pra gente e ela queria que pagasse-mos o anexo +agua+luz e gas aonde estavamos e ela nao se respeonsabiliza por nada o negocio dela é o dinheiro e por este motivo vamos sair da casa pois vem 60 euros de luz,100 euros de agua acho isso um exagero entao nem sempre os inquelinos sao desonestos e sim os senhorios que abusam da bondade das pessoas pra extorquir dinheiro....
tenho uma filha que está a viver numa das minhas casas,e foi na condição de não pagar durante um ano.pois ela assim fez.depois foi sempre certinha a pagar até ao dia de dizer que não pagava mais renda.já lá vão 7 meses que não me paga e diz que não vai pagar nunca mais...eu sou viuva e ela é herdireira da parte do pai juntamente com a irmã.e queixa se que entra chuva na casa que é para não pagar a renda,já paguei várias vezes a um mestre para arranjar e o homem dela disse ao mestre que já não chovia aonde ele arranjou.e a mim a minha filha diz que chove.é desculpa dela para não ter que pagar a renda...queria saber o que posso fazer!qual é o direito por lei que eu tenho para que ela pague ou então que sai a da casa....
Eu tenho um inquilino, que não paga vai para o quarto mês e não paga nem entrega a casa. Por sinal já não vive lá...
Eu aluguei um escritório a um advogado de cASCAIS, luIS BELO DE MORAIS, O DESGRAÇADO APENAS PAGOU UM MÊS PARA RECEBER A CHAVE, NEM SEQUER PAGOU A CAUSÃO , DISSE QUE PAGAVA NO FIM DO MÊS juNHO. eSTAMOS EM sETEMBRO, ELE nUNCA MAIS PAGOU UM CÊNTIMO , PELO QUE EU LHE PEDI A DEVOLUÇÃO DA CHAVE . eLE DIZ QUE NÃO USA O ESCRITÓRIO E REALMENTE USA MUITO POUCO, POIS SUPONHO QUE NÃO TEM TRABALHO, E PEDE-ME 1500€ PARA DEVOLVER A CHAVE. oU SEJA ELE DEVE, NÃO PAGA E AINDA QUER QUE SEJA EU A PAGAR .
mAS É ADVOGADO COMO ELE SE CANSA DE DIZER E POR ISSO SABE QUE A LEI NÃO FAZ NADA .
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