
os proprietários que se recusarem a fazer obras de reabilitação nos imóveis e aos quais seja decretada a venda forçada não terão, afinal, um valor mínimo de base de venda. segundo o diário económico (de), a proposta de lei do novo regime de reabilitação urbana chegou ao parlamento – na semana passada – com alterações face à versão que esteve em discussão pública e que foi analisada pelo sector
de acordo com o de, que cita fonte do ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, as alterações à proposta de lei que chegaram ao parlamento resultaram da discussão com os vários intervenientes no processo
na primeira versão da proposta podia ler-se que, em caso de venda forçada, o valor base do edifício não podia ser inferior “ao valor que seria determinado a título de justa indemnização”, definido no código das expropriações. ou seja, o valor de base de venda não podia ser inferior ao valor da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado ( se o município decretasse a expropriação e não a venda forçada). na prática, a alteração protegia os proprietários, visto que garantia um valor mínimo de venda
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