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o ministério da justiça já concluiu o relatório com propostas para reduzir as acções executivas paradas nos tribunais e propõe que deixe de ser precisa a autorização de um juiz para se efectuar a penhora de saldos bancários, escreve o diário económico (de). esta é uma forma de acelerar as acções de cobrança de dívidas e reduzir o número de processos pendentes em tribunal. a medida consta do relatório com as propostas para a redução do elevado número de pendências elaborado pelo ministério da justiça a pedido da “troika”

actualmente, no que toca à penhora de depósitos bancários, é exigido, de acordo com o artigo 861º a do código de processo civil, um depacho de um juiz dirigido à instituição financeira. a necessidade de despacho prévio do juiz prende-se com a "garantia de reserva da intimidade da vida privada"

segundo o de, dispensando-se o juiz, caberia ao agente de execução (já munido de uma sentença a confirmar a existência da dívida) requerer  a informação e a penhora à instituição financeira. os consultores da direcção geral da política da justiça dizem, até, que deve equacionar-se a possibilidade de a centralização dos pedidos de informação ficar no banco de portugal

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