
os subsídios de natal e de férias vão deixar de ser considerados no cálculo dos apoios à maternidade, passando a considerar-se apenas as remunerações auferidas mensalmente durante o período da gravidez. esta decisão foi conhecida na quarta-feira, num diploma publicado em diário da república, e justificada pelo ministério da solidariedade e da segurança social como uma forma de “eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”, cita o jornal público
até hoje, o cálculo dos subsídios de maternidade tinha em conta todos os rendimentos de trabalho auferidos ao longo de um determinado período que, se incidisse sobre a altura de receber os 13.º ou o 14.º meses (o que até poderia acontecer em simultâneo), faria com que a prestação fosse maior
o mesmo não acontecia quando o período a considerar não incluísse os momentos em que se recebe os subsídios de natal ou de férias. e também com os trabalhadores a recibos verdes, que não têm direito a este benefício, explica o mesmo jornal
as novas regras para as prestações sociais entram em vigor já na próxima segunda-feira
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