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Denunciar rendas comerciais antigas pode demorar sete meses ou sete anos
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Uma empresa instalada num imóvel com um contrato de arrendamento antigo, anterior a 1995, arrisca-se a enfrentar uma acção de despejo dentro de menos de um ano. Basta, para isso, que não tenha as características necessárias para se enquadrar no conceito de microentidade. Segundo o Jornal de Negócios, no caso de empresas mais pequenas que cumpram os requisitos para ter direito a um período transitório, os senhorios terão de esperar mais sete anos até, se assim o desejarem, poderem denunciar os contratos e desocupar os imóveis.

A nova lei das rendas, já publicada em Diário da República, entrará em vigor a 12 de novembro, sendo que a partir desse momento os senhorios podem iniciar os processos negociais com vista à actualização das rendas antigas. Pressupondo que as negociações demoram pelo menos dois meses, caso não haja acordo entre as partes sobre a renda a pagar, o senhorio pode por pôr fim ao contrato de arrendamento. Se o fizer, o arrendatário terá de sair dentro de sete meses, em agosto do próximo ano, levando uma indemnização equivalente a cinco anos de renda resultante do valor médio das propostas formuladas por senhorio e inquilino durante as negociações.

No caso de se tratar de uma empresa arrendatária, que pode invocar a condição de microentidade, já não será possível denunciar o contrato com tanta facilidade, já que será necessário esperar mais de sete anos. Para tal, basta que as microentidades tenham direito ao período transitório, não ultrapassando dois de três limites: total do balanço ou do volume de negócios líquido inferiores a 500 mil euros e número médio de empregados inferior a cinco .

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