Denunciar rendas comerciais antigas pode demorar sete meses ou sete anos

Denunciar rendas comerciais antigas pode demorar sete meses ou sete anos
autorizado

Uma empresa instalada num imóvel com um contrato de arrendamento antigo, anterior a 1995, arrisca-se a enfrentar uma acção de despejo dentro de menos de um ano. Basta, para isso, que não tenha as características necessárias para se enquadrar no conceito de microentidade. Segundo o Jornal de Negócios, no caso de empresas mais pequenas que cumpram os requisitos para ter direito a um período transitório, os senhorios terão de esperar mais sete anos até, se assim o desejarem, poderem denunciar os contratos e desocupar os imóveis.

A nova lei das rendas, já publicada em Diário da República, entrará em vigor a 12 de novembro, sendo que a partir desse momento os senhorios podem iniciar os processos negociais com vista à actualização das rendas antigas. Pressupondo que as negociações demoram pelo menos dois meses, caso não haja acordo entre as partes sobre a renda a pagar, o senhorio pode por pôr fim ao contrato de arrendamento. Se o fizer, o arrendatário terá de sair dentro de sete meses, em agosto do próximo ano, levando uma indemnização equivalente a cinco anos de renda resultante do valor médio das propostas formuladas por senhorio e inquilino durante as negociações.

Publicidade

No caso de se tratar de uma empresa arrendatária, que pode invocar a condição de microentidade, já não será possível denunciar o contrato com tanta facilidade, já que será necessário esperar mais de sete anos. Para tal, basta que as microentidades tenham direito ao período transitório, não ultrapassando dois de três limites: total do balanço ou do volume de negócios líquido inferiores a 500 mil euros e número médio de empregados inferior a cinco .

Para poder comentar deves entrar na tua conta