
O arrendamento passa a ser tratado como atividade económica a partir de 2015, no âmbito da proposta preliminar da comissão de reforma do IRS, apresentada na passada sexta-feira. Mas o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que, só por si, o IRS não resolve problemas no arrendamento, uma vez que o grande problema do setor é o elevado preço do IMI.
Os custos com prédios destinados ao arrendamento poderão ser deduzidos ao IRS por um período até 12 anos, desde que, entretanto, o proprietário tenha rendimentos positivos que absorvam a dedução. Em causa estará, por exemplo, o reporte de quaisquer obras realizadas, que pelo seu valor elevado, sejam suscetíveis de levar a um resultado liquido negativo quando, no final do ano, forem contabilizados os custos e os proveitos.
Menezes Leitão, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, admite que permitir a dedução de todas as despesas tidas com o imóvel é positivo.
“Um dos grandes problemas que se tem posto ao arrendamento é a grande dificuldade que existe relativamente às deduções, que desincentivam muitos investidores porque se tiverem prejuízos com algum problema no prédio estes não podem ser deduzidos,” disse à Renascença.
Ainda assim, uma alteração no IRS não é, na opinião de Menezes Leitão, uma solução para os problemas no setor arrendamento.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários gostaria que o Governo fosse mais longe e diminuísse a carga fiscal através do IMI.
Senhorios podem abater custos com imóveis até 12 anos
Para simplificar o IRS, a comissão para a reforma do IRS quer que o arrendamento seja considerado uma atividade económica, com a possibilidade de os senhorios deduzirem a maioria dos gastos suportados com o imóvel.
O relatório do ante-projecto aponta a importância crescente do mercado do arrendamento e reconhece "a sobretributação a que as rendas estão sujeitas em IRS". Assim, a opção foi por propor que o Fisco passe a admitir a dedução da maioria dos gastos que sejam suportados pelos proprietários, como sejam, pagamentos a empresas de gestão de condomínio, custos com advogados, contratação de agentes imobiliários entre várias outras.
A proposta estabelece, contudo, algumas exceções, ficando de fora os gastos de natureza financeira, os relativos a depreciações e os de mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração. No que respeita às obras de conservação e manutenção, propõe-se que possam ser deduzidos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao arrendamento, desde que, entretanto, o imóvel não tenha sido usado para outro fim.
Trata-se de uma substancial ampliação das deduções específicas na categoria F, agora limitadas ao condomínio, custos com obras, IMI e selo pago na realização dos contratos de arrendamento. Para prevenir abusos, mantém-se a necessidade de o proprietário apresentar documentos comprovativos das despesas que pretende deduzir.
Por outro lado, propõe-se uma regra nova segundo a qual as perdas apenas poderão ser deduzidas aos ganhos de cada prédio em concreto. E quanto ao IMI e ao imposto do selo que sejam pagos num determinado ano, também só poderão der deduzidos ao IRS se o imóvel a que respeitam teve, nesse mesmo ano. rendimentos que sejam sujeitos a tributação.
Para poder comentar deves entrar na tua conta