
Comprar uma casa de luxo em Portugal é mais do que concretizar um sonho, é um investimento de grande dimensão que implica o pagamento de impostos específicos, muitas vezes superiores aos aplicados aos imóveis convencionais.
Ao contrário do que acontece com habitações destinadas a residência própria e permanente, os imóveis classificados como “de luxo” não beneficiam de reduções fiscais associadas à compra de primeira habitação.
Mas há outras perguntas que precisam de ser respondidas sobre estes imóveis que convém conhecer antes de avançar.
Como poderemos definir uma casa de luxo?

Uma casa de luxo distingue-se não só pelo seu elevado valor, mas também pela exclusividade, localização privilegiada e pela experiência de vida diferenciada que proporcionam. Podemos percebê-lo nos pontos abaixo:
- Valor elevado, geralmente avaliada em milhões de euros, com alto Valor Patrimonial Tributário (VPT);
- Localização em algumas das zonas mais prestigiadas do país, como o Chiado, Avenida da Liberdade, Cascais, Estoril, Funchal, Carvoeiro ou Albufeira.
- Acabamentos e design sofisticados, com materiais nobres e tecnologia de última geração;
- Divisões exclusivas, como piscinas, ginásios, segurança privada e automação residencial.
O mercado imobiliário de luxo caracteriza-se inclusive por ser um investimento seguro, dirigido a clientes que valorizam a personalização, a exclusividade e o prestígio. Mais do que uma casa, são eles que procuram uma verdadeira experiência de vida.
Casa de luxo: como a define as Finanças?

Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não estabelece uma definição oficial de “casa de luxo” enquanto categoria fiscal autónoma.
No entanto, certos critérios, sobretudo o Valor Patrimonial Tributário (VPT), são determinantes na aplicação de impostos mais elevados, o que permite, na prática, distinguir este tipo de imóveis.
Por exemplo:
- Quando o VPT ultrapassa os 600.000 euros, aplica-se o Adicional ao IMI (AIMI), e a partir de 1.000.000 euros incide uma taxa autónoma de 7,5% de Imposto do Selo. Estes limites funcionam como referências usadas pelas Finanças para identificar imóveis de elevado valor, mesmo que o termo “luxo” não seja usado formalmente.
Para além disso, o conceito de casa de luxo é também influenciado por aspetos reconhecidos no mercado imobiliário, especificados nos pontos anteriores. A crescente valorização destes critérios como a eficiência energética e a integração tecnológica reforçam ainda esta perceção de luxo.
Qual a principal taxa a pagar com uma casa de luxo?

O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto complementar ao IMI, aplicado sobre o valor global dos imóveis urbanos habitacionais localizados em Portugal, quando esse valor ultrapassa determinados limiares.
Este encargo incide sobretudo sobre os imóveis de elevado valor, frequentemente associados ao segmento de luxo, e tem como objetivo reforçar a tributação sobre o património imobiliário mais valioso.
A taxa do AIMI varia consoante o tipo de proprietário (pessoa singular, coletiva ou herança indivisa) e o montante total do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos.
As taxas aplicadas são as seguintes:
Para pessoas singulares (tributação em separado):
- De 600.000 € até 1.000.000 € — 0,7%
- De 1.000.000 € até 2.000.000 € — 1%
- Acima de 2.000.000 € — 1,5%
Para pessoas singulares (tributação conjunta):
- De 1.200.000 € até 2.000.000 € — 0,7%
- De 2.000.000 € até 4.000.000 € — 1%
- Acima de 4.000.000 € — 1,5%
Para pessoas coletivas (empresas):
- De 600.000 € até 1.000.000 € — 0,4%
- Acima de 1.000.000 € — 1%
Para empresas com imóveis afetos a uso pessoal, o Adicional ao IMI (AIMI) é aplicado de forma progressiva:
- Até 1.000.000 de euros incide uma taxa de 0,7%;
- Entre 1.000.000 e 2.000.000 de euros aplica-se uma taxa de 1%;
- Acima de 2.000.000 de euros a taxa sobe para 1,5%;
- No caso das heranças indivisas, é aplicada uma taxa única de 0,7% sobre o valor que exceda os 600.000 euros.
Este imposto é liquidado anualmente pela Autoridade Tributária, com base na situação patrimonial apurada em 1 de janeiro de cada ano. Para muitos contribuintes, o AIMI representa um custo fiscal adicional importante a considerar, sobretudo quando se trata de casas de luxo ou patrimónios imobiliários diversificados.
Outros impostos aplicados às casas de luxo
A aquisição e a manutenção das casas de luxo em Portugal implicam encargos fiscais significativos, que os compradores devem ter em conta logo desde o momento da compra. Estes encargos variam consoante o valor do imóvel e o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), sendo os principais impostos a considerar:
- O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
- O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).
O IMI é um imposto anual calculado com base no VPT do imóvel. Em 2025, o valor base por metro quadrado utilizado na avaliação fiscal mantém-se nos 665 euros, pelo terceiro ano consecutivo.
A taxa de IMI é definida por cada município, podendo variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos.
- Por exemplo, se uma casa de luxo tiver um VPT de 1.500.000 €, e estiver localizada num concelho com a taxa mínima de 0,3%, o valor a pagar de IMI será de 4.500 € por ano. Com a taxa máxima de 0,45%, esse valor sobe para 6.750 € anuais.
Já o IMT incide apenas no momento da compra do imóvel e é um dos impostos mais relevantes na aquisição. Para casas de luxo, o IMT pode atingir os 7,5% do valor da transação, especialmente quando o imóvel não se destina a habitação própria e permanente ou ultrapassa os limiares definidos para benefícios fiscais.
- Por exemplo, na compra de um imóvel de 2.000.000 €, o IMT pode representar uma fatura de aproximadamente 135.000 €, assumindo a taxa máxima. Há também que considerar o Imposto de Selo, fixado em 0,8% sobre o valor de compra, o que, neste caso, resultaria em mais 16.000 € a pagar.
Caso queiras comprar uma casa de luxo, deverás planear com antecedência as despesas relacionadas com estas obrigações legais.
Imóvel de luxo como primeira casa: como funcionam os impostos?

Comprar uma casa de luxo em Portugal como primeira habitação não garante automaticamente acesso às habituais isenções ou reduções fiscais previstas para imóveis de valor mais acessível.
Apesar da finalidade ser a da habitação própria e permanente, quando o valor do imóvel — ou o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) — ultrapassa determinados limites definidos pela Autoridade Tributária, o comprador perde o direito à redução da taxa de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) e à isenção de Imposto do Selo aplicáveis em certos escalões.
Isto significa que, na prática, imóveis considerados de luxo são tributados pelas taxas máximas, sem qualquer benefício associado ao facto de se tratar da primeira habitação.
- Por exemplo, um imóvel comprado por 2.000.000 euros estará sujeito a uma taxa de IMT de 7,5%, independentemente de ser a primeira casa, o que representa 150.000 euros de imposto a pagar. A isto acresce o Imposto do Selo.
No entanto, existem algumas exceções e estratégias que podem ser consideradas para atenuar o peso fiscal, mesmo em imóveis de elevado valor:
- Aproveitamento de incentivos fiscais em áreas de reabilitação urbana (ARU), onde podem existir isenções de IMT e IMI;
- Planeamento fiscal personalizado, com apoio especializado, para otimizar o enquadramento legal e identificar eventuais deduções ou regimes mais favoráveis;
- Avaliação do VPT para verificar se reflete corretamente o valor real do imóvel e, se necessário, contestar a avaliação junto da AT.
Onde estão localizadas as principais casas de luxo em Portugal?

O mercado de luxo mantém-se atrativo, embora mais competitivo. Hoje, na sua maioria, as casas de luxo estão concentradas em zonas ditas privilegiadas, com reconhecida qualidade de vida pelos portugueses.
Regiões como Lisboa, Cascais, Estoril, Porto e o Algarve lideram a lista da procura, tanto para portugueses como para investidores estrangeiros. Se olhares com atenção perceberás que estas áreas combinam acessibilidade a serviços de excelência, vistas panorâmica e uma segurança quase exclusiva.
- Na capital portuguesa, as zonas do Chiado, da Avenida da Liberdade e da Lapa destacam-se pela proximidade cultural e pelo rico património histórico;
- Em Cascais e no Estoril, o apelo está na tranquilidade costeira, nas suas praias e em campos de golfe de renome.
- Já no Algarve, com especial destaque para Lagos, Albufeira, Carvoeiro e a Quinta do Lago, continua a ser uma das regiões mais procuradas, sobretudo por compradores internacionais, devido ao clima ameno, privacidade e estilo de vida descontraído.
- O Funchal, na ilha da Madeira, têm ganho notoriedade nos últimos tempos, por ser um refúgio reservado mas igualmente luxuoso no meio do Oceano Atlântico.
Escolher uma destas localizações representa um investimento seguro e uma oportunidade de integrar um estilo de vida exclusivo e valorizado.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta