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Reforma do IRS: rendas deixam de ser dedutíveis
idealista

Os inquilinos vão deixar de poder deduzir as rendas no IRS, a partir de 2015, caso os senhorios não sejam uma empresa ou um empresário em nome individual, tributados pela categoria B do IRS, mas com regime de contabilidade organizada.  

Esta alteração, segundo explica o Jornal de Negócios, decorre da proposta de reforma do IRS, apresentada pelo Governo e que está em discussão no Parlamento, com o objetivo de entrar em vigor a 1 de janeiro do próximo ano.  

Isto porque, as rendas passam a ser deduzidas em despesas gerais familiares e será a própria Administração Tributária (AT) a calcular o valor da dedução com base nas faturas recebidas.
 
Acontece que os senhorios que sejam contribuintes singulares tributados ao abrigo da categoria F do IRS não estão obrigados a comunicar as faturas às Finanças, por isso essas rendas nunca serão contabilizadas.  
 
Já os senhorios empresas ou empresários em nome individual têm de enviar as faturas (ou, no caso de faturas-recibo electrónicos, têm de os passar através do Portal das Finanças) pelo que aí as rendas já serão tidas em conta.

A reforma do IRS acaba assim com as atuais regras que permitem deduzir à coleta do imposto o valor das rendas da habitação permanente.

Para os contratos firmados depois de 1990, já ao abrigo do regime do arrendamento urbano, é atualmente possível deduzir 15% do valor anual das rendas até um máximo de 502 euros (ficam de fora apenas as rendas antigas). 

Nos anos de 2015, 2016 e 2017, manter-se-á ainda a possibilidade de deduzir as rendas nos termos anteriores à reforma do IRS. 

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