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IMI: Fisco lança o caos nos senhorios com rendas antigas

Os senhorios com rendas antigas (anteriores a 1990 no caso do arrendamento habitacional) que pediram às Finanças para ficarem abrangidos pelo regime especial que lhes permite pagar menos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) estão a ser confrontados com notificações das próprias Finanças que estão a gerar a confusão.

Em causa está, segundo o Diário Económico, o regime especial para prédios urbanos arrendados que entrou em vigor em 2012, devido ao processo de reavaliação de 4,9 milhões de casas imposto pela Troika e concluído em 2013. Além da cláusula de salvaguarda definida para os contribuintes, que pôs um travão no imposto, os proprietários com contratos de arrendamento habitacional e não habitacional anteriores a 1990 e 1995, respetivamente, também tinham um processo semelhante: podiam aderir a um regime especial em que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não podia ser superior ao montante que resultasse da renda anual multiplicada por 15, ficando de lado o VPT resultante da avaliação. O objetivo era que os proprietários não pagassem mais IMI que os montantes recebidos com as rendas antigas, que por norma são baixos.

O problema é que agora os proprietários estão a ser notificados pelos Serviços de Finanças, sendo que a maioria dos pedidos é recusada, revelou António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP). De acordo com o responsável, entre os motivos invocados pelo Fisco está a falta de documentação, divergências de valores ou até de propriedade da casa. Nesse sentido, a ANP tem recebido muitos pedidos de ajuda por parte dos senhorios. As Finanças responderam às questões e consideram que se tratam de “casos pontuais de senhorios que não cumpriram com os requisitos previstos na lei para beneficiar da cláusula de salvaguarda específica para prédios urbanos arrendados”. 

Fiscalistas alertam para pagamento de juros 

Citadas pela publicação, as fiscalistas Serena Cabrita Neto e Priscila Santos adiantam que durante o tempo em que o pedido esteve a ser analisado pelas Finanças, os senhorios não pagaram IMI, pelo que terão agora de o fazer na totalidade, sendo que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir juros. “Se o contribuinte não apresentou os documentos todos que devia, a culpa no retardamento do pagamento de IMI pode ser-lhe imputada e podem ser-lhe exigidos juros”, explicou Priscila Santos. 

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