
O idealista/news tem um novo consultório de imobiliário destinado a agentes do setor, proprietários e inquilinos, que é assegurado pela Belzuz Abogados, S.L.P. Sucursal em Portugal.
O que fazer quando um vizinho decide fechar uma varanda é o tema do artigo de hoje.
Envia a tua questão por email para o redaccao@idealista.pt.
O meu vizinho fechou a varanda e eu não concordo. Posso fazer algo?
Resposta da Belzuz Abogados:
Para quem vive num condomínio o fecho de varandas sem o conhecimento dos demais vizinhos é uma das situações, que com alguma regularidade, acontece, gerando um conflito que é difícil de reverter de forma amigável.
Apesar da generalidade das pessoas julgar que como proprietário de um apartamento nele pode fazer as modificações que bem entender sem que os seus vizinhos possam ter qualquer interferência, a verdade é que quando o apartamento está inserido num condomínio esta ideia não tem total correspondência na lei.
Porque num condomínio há sempre vários proprietários, cada um com a sua perspetiva, e o edifício é um bem de todos, foram neste caso impostas algumas limitações à possibilidade de gozo e uso dos próprios apartamentos, de entre as quais, a realização de obras que ponha em causa a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.
O fecho de uma varanda, introduzindo-se em regra caixilharia e vidro, porque destoa dos andares da mesma prumada imediatamente abaixo e acima do edifício, é em regra uma obra nova que atinge a traça e estilo original do edifício.
Para que o teu vizinho pudesse realizá-la teria que obter a autorização da assembleia de condóminos, aprovada por uma maioria qualificada de 2/3 do valor total do prédio.
Não o tendo feito a obra é ilegal e podem intimá-lo a destruir a obra feita no seu apartamento, repondo-o no estado em que se encontrava antes da sua realização. Caso o teu vizinho nada faça, então, só mesmo recorrendo ao Tribunal poderás defender os teus interesses.
No entanto, se a assembleia de condóminos vier em momento posterior a pronunciar-se favoravelmente à realização da obra ou mesmo a estabelecer genericamente a forma e materiais admitidos para tal finalidade, que inadvertidamente o teu vizinho respeitou, a ilegalidade “desaparece” e a obra é validada.
Mesmo que a obra esteja autorizada pela assembleia de condóminos é ainda necessário obter a concordância da Câmara Municipal para que a obra possa considerar-se legal. Assim, caso não concordes com a deliberação da assembleia, poderás ainda efetuar uma denúncia na Câmara Municipal, que abrirá o respetivo processo de fiscalização.
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