
O idealista/news tem um novo consultório de imobiliário destinado a agentes do setor, proprietários e inquilinos, que é assegurado pelaBelzuz Abogados, S.L.P. Sucursal em Portugal.
As obrigações a que estão sujeitos os senhorios para poderem rever as rendas do próximo ano a partir do coeficiente de atualização do INE é o tema do artigo de hoje.
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Tenho vários imóveis arrendados, alguns em Lisboa e no Porto, e outros em zonas mais rurais do Alentejo e Alto Minho e quero atualizar as rendas que vou cobrar aos meus inquilinos em 2016. Como se fazem estes cálculos e quais as minhas obrigações enquanto senhorio, no âmbito da nova lei das rendas?
Resposta da Belzuz Abogados:
Depois de em 10 de agosto termos visto ser publicada a Portaria n.º 236/2015, que veio fixar a taxa das rendas condicionadas, em 6,7%, e ainda o Decreto-Lei n.º156/2015, que veio estabelecer o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (o chamado “RABC”), soube-se a 13 de agosto que os dados do INE deverão conduzir a uma taxa de atualização de rendas praticamente nula, ainda que os dados oficiais só devam ser conhecidos em setembro ou no máximo em outubro.
Recordamos que é por força dos artigo 24.º da Lei nº6/2006, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como do n.5 do artigo 11º do Decreto-Lei nº294/2009, de 13 de outubro, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), que foi atribuída competência ao Instituto Nacional de Estatística (INE) para apurar o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
O ano passado o INE aprovou o coeficiente de atualização para 2015 em 10 de outubro através do Aviso n.11680/2014, o qual apenas foi publicado no DR de 21 de outubro.
Restará agora esperar pouco tempo para se saber qual será em concreto o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016.
Convém que os senhorios não se esqueçam das formalidades a cumprir nesse momento: envio de comunicação escrita (registado com AR) ao arrendatário, com 30 (trinta) dias de antecedência. Também pode ser entregue em mão, contra a assinatura pelo inquilino de uma declaração comprovando a recepção dessa informação.
Deve ali indicar não só o valor atual da renda, como o coeficiente de atualização aplicado e novo valor da renda, já atualizado, especificando a partir de quando será devido o novo montante a pagar pelo arrendamento.

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