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Prazo para recibos eletrónicos de rendas termina hoje e quem não aderir arrisca multa de até 3750 euros
idealista/news

A partir de amanhã, 1 de dezembro, os proprietários que emitirem um recibo de arrendamento que não seja eletrónico arriscam-se a pagar uma coima que pode variar entre 150 e 3750 euros. Termina hoje o prazo oficial para os senhorios aderirem a este sistema e até ao final da semana passada estavam registados cerca dos 62% dos 381 mil contribuintes no Portal das Finanças.

Citando dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Dinheiro Vivo diz ainda que, até à última semana, tinham sido emitidos através do Portal das Finanças cerca de 2,8 milhões destes recibos, ressalvando que o número de contribuintes que declarou rendimentos prediais faz antever uma forte afluência ao Portal das Finanças nesta reta final do prazo, faltando cerca de 40% dos proprietários.

As regras exigem que os senhorios passem um recibo para cada um dos meses deste ano em que a casa esteve arrendada.

A emissão de recibos eletrónicos de renda tornou-se obrigatória a partir de maio, mas o então secretário de Estado dos assuntos Fiscais, Paulo Núncio, criou um período de adaptação que termina agora, dia 30 de novembro. 

Quem pode emitir recibos em papel

Há um grupo de proprietários que pode, porém, continuar a poder emitir recibos de renda em papel. Em causa estão os senhorios que no final do ano passado tivessem já 65 anos de idade, e também aos que recebem rendas de valor anual inferior a 838,44 euros, desde que não tenham uma caixa postal eletrónica.

De fora destas regras ficam também as pessoas que colocaram e registaram as suas casas como alojamento local e receberam valores de hóspedes, já que, nestes casos, os rendimentos em causa são considerados e tributados no âmbito da categoria B e não da categoria F (rendimentos prediais).

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