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Deco Alerta: Em que circunstâncias é que uma reunião de condomínio se pode realizar?
GTRES

A realização da reunião da Assembleia de Condomínio é o 83º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

No meu prédio muitos moradores não vão às Assembleias de Condomínio. Este ano a Assembleia já está marcada. Se apenas comparecerem dois ou três condóminos, sendo que no total existem 16 frações, a reunião pode realizar-se?

Chegado o dia da reunião da Assembleia de Condomínio, primeiro, identifica os condóminos presentes e representados, e vê se existe quórum. Ou seja, se os presentes representam mais de 50% da permilagem do prédio (a permilagem de cada fração pode ser consultada no título constitutivo da propriedade horizontal).

Não te esqueças que deves verificar se os ausentes se fizeram representar por procuração, pois, se assim for, o quórum será maior.

Se vão ser discutidas propostas que exijam unanimidade, a aprovação só pode acontecer se os condóminos presentes na reunião representarem, pelo menos, dois terços do valor total do prédio.

Mais tarde, os ausentes também terão de aprovar. Para tal, o administrador tem de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção. Os condóminos ausentes têm 90 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação.

Para deliberações que não exijam unanimidade, basta a presença de um quarto do total das frações.

Se não houver quórum e se não tiver sido fixada desde logo na convocatória outra data, deve fazer uma segunda convocatória. Nessa segunda reunião, a aprovação das decisões já pode ser por maioria dos votos presentes, desde que os condóminos presentes ou representados somem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel.

Ao longo da reunião toma notas, que te ajudarão, no final, a redigir a ata, que depois de concluída, deve ser assinada por todos os condóminos.

Se não for possível redigi-la durante a reunião, submete um resumo a aprovação e agenda a aprovação da ata definitiva para outra ocasião.

Para qualquer esclarecimento sobre Condomínios podes consultar este site: http://www.condominiodeco.pt/

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