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IMI familiar: Lisboa tem de cobrar imposto a casas mais caras
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As câmaras podem decidir qual a redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos, mas não podem impor mais limites. Em Lisboa e São João da Pesqueira (Viseu) cai por terra a hipótese de fazer um desconto em imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior a 200.000 euros, pelo que estas autarquias estão obrigadas a aplicar o IMI familiar a casas mais caras.

Segundo o Jornal de Negócios, que cita uma fonte oficial do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Fisco ignorou a intenção das duas autarquias, considerando que o desconto deve ser igual para todos. “Nos termos da lei, a fixação desta redução de taxa apenas pode ter como condição o número de dependentes do agregado familiar do proprietário do prédio”, explicou a fonte.

Na prática, ao limitar a redução do imposto de acordo com o VPT do prédio, a Câmara Municipal de Lisboa – e a de São João da Pesqueira – foi aquém do que lhe permite o código do IMI, escreve a publicação.

De referir que a redução da taxa de IMI para agregados familiares com dependentes a cargo foi introduzida no Orçamento do Estado para 2015 e aplica-se agora pela primeira vez, numa altura em que está a pagamento o imposto relativo ao ano passado.

Como se trata de uma receita que entra nos cofres das autarquias, a lei estabelece que são estas quem decidem se dão ou não o desconto às famílias residentes nos seus limites geográficos. O desconto na taxa de imposto pode ir até aos 10% para famílias com um filho, até 15% para dois filhos e até 20% para três ou mais dependentes.

Este ano, foram 218 os municípios que optaram por aplicar o IMI familiar. E quase todos o fizeram dentro dos limites estabelecidos no Código do IMI. Só Lisboa e São João da Pesqueira “falharam” e optaram por condicionar a redução em função do valor do prédio, aplicando o teto dos 200.000 euros do VPT. Uma imposição que ficou agora sem efeito.  

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