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IMI familiar: filhos nascidos em 2015 não dão desconto
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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar, que permite às câmaras dar descontos no imposto às famílias com filhos, não se aplicará igualmente a todos. Isto porque a forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira está a calcular o desconto no IMI que as autarquias podem atribuir às famílias exclui os filhos nascidos ou as crianças adoptadas no ano a que o imposto diz respeito.

“Na aplicação da redução da taxa de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança ocorre em 2016, foram considerados os dependentes constantes da declaração de modelo 3 de IRS do ano anterior, isto é, de 2014, entregue em 2015”, disse uma fonte do Ministério das Finanças, citada pelo Jornal de Negócios.

Segundo a mesma fonte, “tanto os filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes nesse ano por já não reunirem as condições previstas no art. 13º do Código do IRS, não influenciam a redução de taxa aplicável na liquidação do IMI respeitante ao ano de 2015”.

De referir que o IMI familiar foi criado no Orçamento do Estado (OE) para 2015 e veio permitir aos municípios fixarem uma redução na taxa deste imposto a proprietários com filhos. A redução começa nos 10%, no caso de se tratar de um filho, e ascende a 20% para quem tiver três ou mais filhos.

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