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IMI: primeira prestação terá de ser paga até dia 30 de abril. Explicamos-te tudo sobre este imposto
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Esta é uma das grandes “dores de cabeça” dos proprietários. O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente a partir de abril, ou seja, o pagamento da primeira prestação deste imposto, relativo ao ano anterior, deverá ser realizado até final de abril. Se o valor for inferior a 250 euros só o podes liquidar este mês, se variar entre 250 e 500 euros o pagamento é feito em duas prestações (em abril e novembro) e se for superior a 500 euros o IMI pode ser pago em três tranches (abril, julho e novembro).

E o que acontece se não pagares o IMI a tempo e horas, dentro do prazo legalmente estabelecido e indicado no documento de cobrança? São devidos juros de mora, escreve o Imojuris, um serviço de informação jurídica na área do Direito Imobiliário gerido pela Vida Imobiliária.

O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, nos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e através dos serviços de home banking e da rede de caixas multibanco.

Este ano, pela primeira vez, será aplicado o “IMI Familiar” nos 218 municípios que adotaram esta medida. A iniciativa está prevista no Orçamento do Estado de 2015 e permite aos municípios, no caso de um imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, fixar uma redução da taxa do imposto consoante o número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário. Em causa está um corte até 10% para famílias com um filho, até 15% para agregados com dois dependentes e até 20% para famílias com três ou mais filhos.

De referir que o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016) introduziu alterações ao “IMI Familiar”. Desta forma, no próximo ano a medida mantém-se, mas a forma de cálculo da dedução será feita a partir de um valor fixo em euros, que pode chegar aos 70 euros para os agregados com três ou mais filhos. Trata-se de uma alteração que só terá efeitos práticos em 2018, quando for pago o IMI referente ao ano de 2017, escreve a publicação.

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