
Os arrendatários com menos de 65 anos que apresentem rendimentos baixos e que viram atualizados os seus contratos de arrendamento antigos vão ter oito anos durante os quais a renda fica limitada, face aos atuais cinco. Por outro lado, o Banco Nacional do Arrendamento (BNA), que estava em risco de ser extinto, vai continuar a existir.
Os deputados votaram esta quinta-feira (dia 30) no Parlamento um conjunto de alterações à Lei das Rendas, tendo o PS apresentado “à última hora” uma proposta que alarga o período transitório de atualização dos contratos antigos de inquilinos que comprovem ter dificuldades financeiras. Esta foi aprovada com os votos do PCP e do BE e prevê que, em vez dos atuais cinco anos, estes inquilinos beneficiem de um período de oito anos durante o qual a renda tem de ser aumentada de acordo com os seus rendimentos e nunca poderá ir além de um valor equivalente a um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, escreve o Jornal de Negócios.
Os deputados da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação constituíram um grupo de trabalho para as questões de habitação que tem em fase final de votação um pacote de alterações à lei das rendas. De referir que os socialistas já tinham decidido avançar com uma prorrogação para dez anos do período transitório para os inquilinos idosos ou com deficiência superior a 60% que apresentassem carências financeiras (atualmente dispõem de cinco anos).
Na prática, para os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência e que tenham um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Remunerações Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) o período transitório passará de cinco para dez anos. Para os mais jovens, mas com rendimentos idênticos, passa de cinco para oito anos.
Uma outra alteração, também favorável aos inquilinos, estipula que após terminar o período transitório o contrato antigo transitará para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), mas manter-se-á por mais cinco anos a menos que outra seja a vontade das partes – atualmente são dois anos. Durante este período, manter-se-á ainda uma limitação à renda, que já não será limitada de acordo com os rendimentos do arrendatário, mas não poderá ir além de um quinze avos do VPT do imóvel.
BNA vai continuar
N que diz respeito ao BNA, que foi criado para agilizar processos de despejo, vai continuar a funcionar sem qualquer alteração, decidiu o grupo de trabalho parlamentar da Habitação, rejeitando as propostas do PCP e do BE tendo em vista a sua extinção.
Este tema deverá, no entanto, voltar a estar em cima da mesa na atual legislatura, disse a deputada do PS, Helena Roseta. A responsável mencionou a existência de audições dos deputados com os bastonários das ordens dos Advogados e dos Solicitadores e Agentes de Execução que desvalorizaram a utilidade do BNA, considerando que o atual sistema judiciário, sendo o despejo tratado como um processo urgente, é capaz de dar a resposta necessária ao mercado e em tempos bastante mais baixos que há alguns anos. Além disso, “os inquilinos ficam mais protegidos nos tribunais”, referiu Helena Roseta.
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