A Comissão Europeia (CE) defende que alargar o período de transição das rendas com contratos antigos terá “um efeito negativo sobre o funcionamento do mercado” de arrendamento. O aviso de Bruxelas surge no relatório da 3.ª avaliação de Portugal no pós-troika e tem a ver com a alteração à reforma do arrendamento urbano, aprovada pelo Parlamento na generalidade, proposta pelo PS.
"Uma nova prorrogação do período de transição (ou o aumento do universo de entidades a que se aplica) teria um efeito negativo sobre o funcionamento do mercado da habitação", alerta a CE, na nota de avaliação citada pelo Jornal de Negócios.
A reforma do arrendamento urbano, em vigor desde 2012, fixou um período transitório de cinco anos, para as rendas antigas anteriores a 1990, aplicada a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos, deficiência acima de 60% ou comprovadas carências financeiras.
A troika, escreve o jornal, nunca viu com bons olhos este período transitório e, neste relatório, mais uma vez, vem apontar como sendo "longo" e inibidor da aplicação mais rápida dos efeitos da reforma.
A proposta aprovada na generalidade, além de alargar às lojas históricas o período transitório, aumenta-o de cinco para dez anos, e alarga de três para cinco anos o prazo do novo contrato a realizar a seguir.
No arrendamento habitacional, há também uma prorrogação para dez anos, mas serão abrangidos apenas os inquilinos que tenha mais de 65 anos ou um grau de deficiência igual ou superior a 60%. Medidas que, no entender da CE, terão um efeito negativo no mercado.
Mais de 750 mil contratos registados
No final de Janeiro de 2016, refere ainda o Jornal de Negócios, o número de contratos de arrendamento registados no Portal das Finanças ultrapassava os 750 mil, dos quais 254 mil correspondiam a novos contratos, ou seja, assinados depois da entrada em vigor das novas regras que passaram a obrigar os senhorios a comunicar os arrendamento ao Fisco de forma electrónica.
O número consta também do relatório da 3ª avaliação pós-troika, citado pelo diário, e permite já ter uma ideia bastante abrangente da dimensão do mercado de arrendamento urbano, habitacional e não habitacional. Ou, pelo menos, do mercado declarado, em que as rendas são comunicadas ao Fisco.
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