
Existem em Portugal 724 mil contratos de arrendamento, entre habitação e comércio. No que diz respeito à habitação, são 487 mil, sendo que 7.181 são relativos a idosos (pessoas com mais de 65 anos) ou deficientes com carências financeiras. Os números foram apresentados no Parlamento pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, numa audição no grupo de trabalho para as políticas de habitação.
O Governante explicou que estes são “dados do recibo eletrónico e os mais seguros” que existem. Ou seja, correspondem aos contratos cujos proprietários os registaram junto do Fisco e emitem recibo eletrónico de rendas, através da página das Finanças, ou entregam a declaração anual de rendas, escreve o Jornal de Negócios.
Os números apresentados pelo secretário de Estado serviram para justificar o apoio do Governo a uma alteração à lei das rendas que está a ser debatida no Parlamento. A ideia é que os contratos antigos – anteriores a 1990 – cujas rendas sejam atualizadas tenham um período transitório de dez anos em vez dos atuais cinco, sendo que são abrangidos pela medida 7.181 inquilinos. Durante este período transitório o valor das rendas fica limitado de acordo com os rendimentos dos inquilinos e nunca poderá exceder um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Para José Mendes, trata-se de um “número muito reduzido”, já que estes contratos representam apenas “1% do total de contratos existentes e 1,47% do habitacional”. “Associar isto e converter isto num congelamento de rendas em Portugal não corresponde à realidade e parece-me excessivo”, afirmou, lembando que os arrendatários em causa têm 80, 90 ou 100 anos e “que pela lei da vida se vão extinguir”.
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