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A Comissão dos Inquilinos das Avenidas Novas (CIAV), em Lisboa, exigiu esta quarta-feira (dia 28), no Parlamento, a prorrogação para 15 anos do período transitório para contratos de renda anteriores a 1990, em vez da proposta do PS de o prolongar 10 anos. “A nossa exigência [visa] dar tempo para que a ‘lei da vida’ resolva o problema dos contratos anteriores a 1990”, disse Magda Fonseca, uma das responsáveis pela CIAV, à margem de uma audição com o grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades.

Sobre o projeto de lei “Regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural”, apresentado pelo grupo parlamentar do PS, a responsável elogiou “a preocupação relativamente à defesa do direito à habitação dos inquilinos com contratos antigos”.

O projeto de lei do PS pretende prolongar, de cinco para dez anos, o período transitório ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) para as lojas históricas e para as pessoas com mais de 65 anos e com carências económicas ou com incapacidade superior a 60%, escreve a Lusa.

Pedidos de RABC feitos por 42.000 inquilinos

Citada pela agência de notícias, Magda Fonseca, adiantou que os pedidos de RABC [Rendimento Anual Bruto Corrigido] – inquilinos que alegam carência económica e pretendem ver a renda “congelada” – às Finanças foram feitos por “cerca de 42.000 inquilinos”, sendo esses que vão beneficiar do alargamento do prazo de transição, tendo em conta dados do Governo anterior [PSD/CDS-PP].

“Ao fim de cinco anos, uma parte destes [inquilinos] já não estará entre nós. Em 2022 seremos ainda menos numerosos. A partir daí seremos residuais”, alertou.

De referir que a prorrogação do período transitório tem sido contestada pelos proprietários e promotores imobiliários, nomeadamente pela Associação Lisbonense de Proprietários, que considera a proposta “uma verdadeira expropriação selvagem” do património dos proprietários e “um regresso ao congelamento de rendas”, com efeitos negativos no mercado de arrendamento.

“Só poderemos sorrir quando somos acusados de bloquear a dinamização do mercado de arrendamento, mas sorrimos muito menos quando verificamos que casas em absoluto estado de degradação tiveram aumentos de renda”, lamentou a representante da CIAV.

No âmbito da audição, a CIAV aproveitou ainda para contestar o atual regime do arrendamento urbano, por considerar que tem vários aspetos “fortemente lesivos dos direitos dos inquilinos com contratos anteriores a 1990”. Nesse sentido, Magda Fonseca apresentou três reivindicações relativamente ao NRAU, nomeadamente a atribuição de “um subsídio de renda por morte de um dos cônjuges a todos os inquilinos com mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60%”.

O NRAU entrou em vigor em 2012 e estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel. A reforma do mercado do arrendamento determinou ainda a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017.

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