
Alguns inquilinos estão a pedir aos senhorios para que estes baixem as rendas em função dos novos escalões de taxa de esforço (Rendimento Anual Bruto Corrigido/RABC), criados com as alterações à lei do arrendamento. As novas regras entraram em vigor dia 15 de junho e aumentaram de três para cinco os escalões que limitam a atualização das rendas. A possibilidade destas novas regras sere usadas em contratos e rendas já em pagamento não é consensual.
“Já há inquilinos a pedirem uma descida da renda e alguns até a propor um encontro de contas porque acham que estiveram a pagar valores demasiado elevados nestes últimos anos”, disse António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), citado pelo Dinheiro Vivo. Segundo o responsável, o aumento dos escalões criou “uma barafunda total”.
Vamos por partes. Com a revisão da lei do arrendamento, no final de 2012, os senhorios passaram a poder atualizar as rendas antigas (anteriores a 1990). Mas para evitar subidas bruscas foi criado um regime transitório de cinco anos (que terminaria no final deste ano), de forma a proteger os inquilinos com maiores dificuldades financeiras – com um rendimento anual inferior a cinco salários mínimos anuais (38.990 euros). Para rendimentos mensais até 500 euros, o teto são 10% desse valor (50 euros), para rendimentos entre os 500 e os 1.500 euros são 17% e para rendimentos acima dos 1.500 euros a taxa de esforço é de 25%.
Mas a lei voltou a ser alterada este ano, tendo as novas normas entrado em vigor dia 15 deste mês. O que mudou? O período transitório, em que o aumento das rendas é limitado é prolongado por mais três anos (oito anos, no total), e foram criados dois escalões intermédios: de 14% para rendimentos entre os 500 e os 750 euros e de 22% para rendimentos entre os 1000 e os 1.500 euros.
São alguns dos inquilinos que se enquadram nestes dois patamares de rendimentos intermédios que estão a olhar para o novo regime e a tentar descer a renda. “No patamar entre os 500 e os 1.500 euros, que foi onde se mexeu, é precisamente onde está o grosso dos inquilinos com rendas antigas”, explicou António Frias Marques.
Já Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), considera que não há quaisquer dúvidas de que a lei não tem, neste domínio, efeitos retroativos e não pode ser invocada pelos inquilinos para um realinhamento da sua taxa de esforço em função do desdobramento dos novos escalões. “Não se poderá invocar qualquer descida da renda porque não se pode invocar a aplicação retroativa da lei”, referiu, salientando, no entanto, que estas últimas alterações à lei criam um novo foco de instabilidade no mercado.
Contactados pela publicação, alguns advogados admitem ter dúvidas relativamente a esta situação. “A ausência de uma disposição transitória faz que não seja claro qual das versões se vai aplicar”, disse, por exemplo, Cristina Gouveia de Carvalho, da CMS Rui, Pena & Arnaut.
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