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Aprovadas alterações à Lei das Rendas. Fica a saber o que muda
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Foram aprovadas no Parlamento, esta sexta-feira (dia 7), algumas alterações à Lei das Rendas, que entrou em vigor em novembro de 2012. Estas modificações tinham sido acordadas entre o PS, o PCP e o BE e visam aumentar os direitos dos inquilinos, nomeadamente no que diz respeito à atualização de rendas antigas (contratos anteriores a 1990) e aos despejos.

Estas são as principais alterações a ter em conta no mercado de arrendamento, segundo o Jornal de Negócios

- Os inquilinos com rendas antigas, mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60% e carências financeiras vão ter um período transitório de dez anos, face aos atuais cinco. Durante esse tempo a renda fica limitada de acordo com escalões de rendimento.

- Os inquilinos com menos de 65 anos, mas que comprovem ter carências financeiras também ganham “mais tempo”, já que o período transitório passa de cinco para oito anos. Terão ainda mais cinco anos (agora são três) em que se manterá o contrato, sendo que a renda não poderá ir além de um quinze avos do valor fiscal do imóvel.

- Mudam os escalões de rendimentos. Tem carências financeiras uma família cujo RABC é inferior a 38.990 euros por ano, ou seja, 3.250 euros por mês. Agora há três taxas de esforço: para rendimentos até 500 euros o teto são 10% (50 euros), para rendimento entre 500 e 1.500 euros são 17% (255 euros) e para rendimento acima dos 1.500 euros são 25% (812 euros). A estes vão somar-se mais dois escalões: um de 15%, para rendimentos entre 1.000 e 750 euros (150), e outro de 13%, para quem ganhe entre 500 e 570 euros mensais (74).

- No caso dos contratos de arrendamento em geral, se as partes nada convencionarem no acordo celebrado, considera-se que são realizados por um período de cinco anos, mais três que os dois atualmente previstos.

- Já os despejos só passam a ser possíveis com três meses de renda por pagar, ou seja, os inquilinos incumpridores têm bónus de um mês, escreve a publicação. Entretanto, e de acordo com o Expresso, o diploma agora aprovado duplica o valor da indemnização, que passa de um para dois anos de renda. Ficam ainda mais apertados os critérios para definir o que são obras profundas, que terão de ter um orçamento correspondente a pelo menos 25% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

- No caso das lojas históricas, compete às autarquias e às juntas de freguesia o reconhecimento das mesmas, que têm de ter pelo menos 25 anos de atividade e um património material ou imaterial com valor histórico, cultural ou social. Uma vez reconhecidas, estas lojas terão proteção especial, não podendo ser submetidas às regras gerais do Regime de Arrendamento Urbano pelo prazo de cinco anos. Já os senhorios não podem opor-se à renovação do contrato, por um período adicional de cinco anos.

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