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O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor há quase cinco anos. E com ele foi criado o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que visou agilizar os processos de despejo. Foi no entanto concedido aos inquilinos um período transitório de cinco anos para atualizarem as rendas. Os números não deixam dúvidas: os pedidos de despejo aumentaram 45% e foram despejados mais de sete mil inquilinos desde que a nova lei entrou em vigor.

A lei foi desenhada por Assunção Cristas, em 2012, mas a base das medidas que constaram no diploma veio dos credores internacionais de Portugal, já que foi no memorando de entendimento assinado com a Troika, em 2011, que se estabeleceu aquilo que viria a definir o rumo do mercado de arrendamento em Portugal, escreve o ECO.

Segundo a publicação, que se apoia em dados do Ministério da Justiça, entre janeiro de 2013 e abril de 2017, deram entrada no BNA 18.471 requerimentos de despejo. Destes, 9.881 foram recusados, tendo sido emitidos 7.363 títulos de despejo.

De referir que antes de existir o BNA só dando entrada com um processo em tribunal é que os senhorios podiam despejar os inquilinos. Entre 2008 e 2010, deram entrada nos tribunais, em média, 2.915 processos de despejo por ano, menos 45% que entre 2013 e 2016 (entraram no BNA, em média, 4.244 requerimentos de despejo por ano).

Quando é emitido um título de despejo o inquilino não tem de abandonar imediatamente a casa ou o espaço comercial, havendo algumas disposições que protegem os arrendatários – por exemplo se os inquilinos tiverem pelo menos 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%. “Havendo um título de despejo, os inquilinos têm efetivamente de sair, podem é ter mais tempo para fazê-lo”, explicou Rita Alarcão Júdice, especialista em imobiliário da sociedade de advogados PLMJ.

A advogada adiantou ainda que na maioria dos processos de despejo acompanhados pela PLMJ os motivos apresentados pelos senhorios são a necessidade de reabilitação ou a falta de pagamento de rendas.

Por outro lado, foram recentemente aprovadas algumas alterações ao NRAU, que vieram reforçar estas proteções. O período transitório de atualização das rendas antigas foi prorrogado para oito anos (mais três que os iniciais cinco anos) e no caso dos arrendatários com pelo menos 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60% ou com rendimento do agregado familiar inferior a 38.990 euros por ano o prazo de aplicação do NRAU foi prorrogado por dez anos.

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