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Nova lei impediu venda de casas penhoradas de 19 mil famílias
GTRES

A legislação criada em 2016 para impedir a venda, por parte do Fisco, de casas de família penhoradas para recuperar dívidas evitou, só este ano, o despejo de 7.457 famílias. Ao todo, e em pouco mais de ano e meio, a nova lei impediu o despejo de 18.991 agregados.

Segundo o Diário de Notícias, que se apoia em dados cedidos por fonte oficial do Ministério das Finanças, a legislação em causa está a ser aplicada desde 24 de maio de 2016 e prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira suspenda a venda de imóveis que correspondam a habitação própria e permanente do devedor e restante agregado familiar envolvidos em processos de dívidas fiscais de contribuintes que, na ausência de outros bens, viram a casa penhorada.

Que novidades trouxe a nova lei? No fundo, ela estende aos impostos uma prática que, desde 2012, é aplicada na Segurança Social a quem tem dívidas contributivas. Ou seja, o bem é penhorado, mas a venda fica suspensa. No caso dos processo fiscais, a legislação não impõe um prazo para o pagamento da dívida, permitindo ainda que o devedor vá pagando à medida das suas possibilidades, escreve a publicação.

De referir que nos primeiros dez meses de 2017 o Fisco penhorou 39.964 imóveis (entre edifícios comerciais, industriais, habitacionais, arrecadações ou garagens), mas apenas concretizou 12.617 destas penhoras, porque teve de cumprir esta lei e, noutros casos, porque o devedor regularizou a sua situação.

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