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Marcelo promulga lei que protege famílias, mas há casas penhoradas por dívidas de 600 euros
GTRES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou terça-feira (dia 10) a lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, tendo em conta “o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma”. Este é, no entanto, um tema polémico, já que há agregados a perder a casa por dívidas de 600 euros a empresas de telecomunicações.

“No pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada, o Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado”, lê-se no site da Presidência da República.

Entretanto, e segundo o Diário Económico, estes casos de penhoras estão a aumentar. “Estão a tornar-se frequentes. Há muitas dívidas de telecomunicações e muitas vezes a casa é o único bem destas famílias uma vez que o salário mínimo não pode ser penhorado”, disse Natália Nunes, responsável pelo gabinete de apoio aos sobreendividados da Deco, citada pela publicação.

De acordo com a lei, o imóvel é penhorado quando não existem outros bens que satisfaçam a dívida num prazo de 12 a 18 meses. Ou seja, embora o legislador releve a penhora do imóvel para último caso, na prática isto significa que são as famílias mais carenciadas – as que não têm outro bem além da casa – que acabam por perder efetivamente a sua habitação.

E se até 2014 os casos de penhora de imóveis por dívidas a privados eram raros, o cenário agora parece ser diferente. “Está-se a ir para a execução e para a penhora dos bens que existem”, revelou Natália Nunes, dando como exemplo o caso de uma família que viu a casa ser vendida em hasta pública por uma dívida de 600 euros. “Não existe qualquer proteção em relação à casa de morada de família quando se trata de dívidas a privados. E também não existem regras quanto à proporcionalidade entre a dívida e o bem executado”, alertou.

Segundo o jornal, tal como acontecia nas dívidas ao Fisco, também no caso das dívidas a privados, o banco é sempre o primeiro credor, existindo hipoteca bancária. Ou seja, o valor da venda do imóvel não é muitas vezes suficiente para pagar ao banco e, subsequentemente, para pagar a dívida que deu origem à penhora, não servindo portanto o objetivo que lhe deu origem. 

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