Marcelo promulga lei que protege famílias, mas há casas penhoradas por dívidas de 600 euros

Marcelo promulga lei que protege famílias, mas há casas penhoradas por dívidas de 600 euros
GTRES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou terça-feira (dia 10) a lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, tendo em conta “o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma”. Este é, no entanto, um tema polémico, já que há agregados a perder a casa por dívidas de 600 euros a empresas de telecomunicações.

“No pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada, o Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado”, lê-se no site da Presidência da República.

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Entretanto, e segundo o Diário Económico, estes casos de penhoras estão a aumentar. “Estão a tornar-se frequentes. Há muitas dívidas de telecomunicações e muitas vezes a casa é o único bem destas famílias uma vez que o salário mínimo não pode ser penhorado”, disse Natália Nunes, responsável pelo gabinete de apoio aos sobreendividados da Deco, citada pela publicação.

De acordo com a lei, o imóvel é penhorado quando não existem outros bens que satisfaçam a dívida num prazo de 12 a 18 meses. Ou seja, embora o legislador releve a penhora do imóvel para último caso, na prática isto significa que são as famílias mais carenciadas – as que não têm outro bem além da casa – que acabam por perder efetivamente a sua habitação.

E se até 2014 os casos de penhora de imóveis por dívidas a privados eram raros, o cenário agora parece ser diferente. “Está-se a ir para a execução e para a penhora dos bens que existem”, revelou Natália Nunes, dando como exemplo o caso de uma família que viu a casa ser vendida em hasta pública por uma dívida de 600 euros. “Não existe qualquer proteção em relação à casa de morada de família quando se trata de dívidas a privados. E também não existem regras quanto à proporcionalidade entre a dívida e o bem executado”, alertou.

Segundo o jornal, tal como acontecia nas dívidas ao Fisco, também no caso das dívidas a privados, o banco é sempre o primeiro credor, existindo hipoteca bancária. Ou seja, o valor da venda do imóvel não é muitas vezes suficiente para pagar ao banco e, subsequentemente, para pagar a dívida que deu origem à penhora, não servindo portanto o objetivo que lhe deu origem. 

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